RESULTADO DO JULGAMENTO Nº 013/20

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
REALIZADO EM 08/09/2020
Inicio da sessão às 17 horas e término às 20 horas.

Presentes os Auditores:

Dr. Peri Silveira (Presidente)
Dr. Claudio Fleck Baethgen (Vice-Presidente)
Dr. Marcelo Cabral de Azambuja
Dr. Jorge Laureano Pereira
Dr. Arturo Freitas Zurita
Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior
Dr. Marcelo Lima Bertuol
Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht

Presente o Procurador-Geral:

Dr. Alberto Lopes Franco

Processo nº 022/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: EC São Luiz, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/RS, que a condenou à perda de 3 (três) pontos no Campeonato Gaúcho – 2021, cumulada com multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 243-G, §§1º e 2º, do CBJD.
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou a entidade desportiva EC São Luiz, entidade desportiva, à perda de 3 (três) pontos no Campeonato Gaúcho – 2021, cumulada com multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 243-G, §§1º e 2º, do CBJD.
Terceira Interveniente: Federação Gaúcha de Futebol.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Marcelo Lima Bertuol.
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela entidade desportiva EC São Luiz, sendo, no mérito, provido parcialmente por maioria dos votos, reformando a decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/RS, absolvendo-a da condenação de perda de pontos no Campeonato Gaúcho – 2021, quanto à imputação do artigo 243-G, §1º, do CBJD.
Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, sendo, no mérito, provido por maioria dos votos, reformando a decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/RS, majorando a pena de multa imposta à entidade desportiva EC São Luiz para R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao artigo do artigo 243-G, §2º, do CBJD.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC São Luiz.
A Federação Gaúcha de Futebol, que interveio como terceira interessada, por seu Diretor Jurídico Dr. Carlos de Souza Schneider, realizou manifestação oral.

Processo nº 023/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: Andres Nicolas D’Alessandro, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/RS, que o condenou à suspensão de duas partidas oficiais e à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao artigo 243-F, face à desclassificação do artigo 243-C, ambos do CBJD.
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou o atleta Andres Nicolas D’Alessandro, SC Internacional, à suspensão de duas partidas oficiais e à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao artigo 243-F, face à desclassificação do artigo 243-C, ambos do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Arturo Freitas Zurita.
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram dos recursos interpostos pelo atleta Andres Nicolas D’Alessandro, do SC Internacional, e pela Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, sendo, no mérito, ambos desprovidos por maioria dos votos, mantendo a decisão da Segunda Comissão Disciplinar do TJD/RS que condenou o atleta à suspensão de duas partidas oficiais e à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao artigo 243-F, face à desclassificação do artigo 243-C, ambos do CBJD.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que requereu a lavratura de acórdão.

Processo nº 028/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: Renzo Saravia, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/RS, que o condenou à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250 do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Crishnara Nunes Marques Schacht.
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pelo atleta Renzo Saravia, do SC Internacional, sendo, no mérito, desprovido por maioria dos votos, mantendo decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/RS, que o condenou à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250 do CBJD.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do atleta, requereu a lavratura de acórdão.
Consigno em ata que as imagens juntadas no Recurso Voluntário interposto pelo SC Internacional foram retiradas dos autos, conforme requerido pela Procuradoria do TJD/RS.

Processo nº 030/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: Patrick Bezerra do Nascimento, atleta do SC Internacional, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/RS, que o condenou à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 250 do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Claudio Fleck Baethgen.
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pelo atleta Patrick Bezerra do Nascimento, do SC Internacional, sendo, no mérito, desprovido por unanimidade, mantendo decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/RS, que o condenou à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 250 do CBJD.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do atleta, requereu a lavratura de acórdão.

Porto Alegre, 09 de setembro de 2020.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF