Ata da Sessão de Julgamento 020/2025
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aos quatro dias do mês de junho de 2025, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, os Auditores, Dr. Cláudio Fleck Baethgen, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. Ademar Pedro Scheffler, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins, Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira, Dr. Luiz Fernando Moreira e Dr. Maurício Rugeri Grazziotin. Ausência justificada do Dr. João Lucas Feldens Catto. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 13 horas e findou às 16 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 034/25
Partida: EC Juventude x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 01/03/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Grêmio FBPA e SC Internacional (terceiro interessado).
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Sr. Gustavo Domingo Quinteros, que requereu lavratura de acórdão.
A entidade desportiva SC Internacional requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram o pedido de intervenção de terceiros requerido pela entidade desportiva SC Internacional, restando prejudicadas as preliminares de impedimento dos Auditores Marcelo Cabral de Azambuja e Airton Ruschel, e negada a preliminar, suscitada pela entidade desportiva Grêmio FBPA, de impedimento do Auditor Dr. André Silva da Cruz.
No mérito, por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário do Sr. Gustavo Domingo Quinteros, técnico do Grêmio FBPA, mantendo a suspensão de quatro partidas por infração ao 254-A, §1º, I, sendo aplicado o art. 183 quanto à imputação do art. 258-B, todos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 052/25
Partida: GE Brasil x EC Cruzeiro.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 20/04/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): GE Brasil.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto por GE Brasil, entidade desportiva, para condená-la à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD (fato 3); à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD (fato 6) e manter a multa de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 053/25
Partida: Ypiranga FC x Real SC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 20/04/2025, em Três Arroios.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Ypiranga FC.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Ypiranga FC.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto por Ypiranga FC, entidade desportiva, para condená-la à multa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por infração ao 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 067/25
Partida: CE Gramadense x CE Aimoré.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local:10/05/2025, em Gramado.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Sr. Matheus Teixeira Leão.
Decisão: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, para condenar o Sr. Matheus Teixeira Leão, treinador de goleiros do CE Gramadense, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 182 do CBJD (duas vezes), sendo aplicado o artigo 183 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 069/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 11/05/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira,.
Recorrente(s): Edemir de Oliveira.
A Dra. Aiala Premaor atuou na defesa do Sr. Edemir de Oliveira.
A Procuradoria do TJD/RS requereu a lavratura de acórdão.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Edemir de Oliveira, gandula do C. Esportivo Bento Gonçalves, para condená-lo à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-D, ambos do CBJD.
Porto Alegre, 04 de junho de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF