Ata da Sessão de Julgamento 037/2022

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA 

Aos cinco dias do mês de julho de 2022, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Peri Silveira, os Auditores, Dr. Claudio Fleck Baethgen, Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita e Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. Ausência justifica do Dr. Marcelo Lima Bertuol. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 35 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 115/22
Partida: EC Avenida x FC Santa Cruz.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 15/05/2022, em Santa Cruz do Sul.
Relator: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
A Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht se declarou impedida para julgar o processo.
O Dr. Carlos de Souza Schneider atuou na defesa do EC Avenida.
O Dr. Jorge Petersen atuou como Terceiro Interveniente pelo EC São Gabriel.
O Dr. Geraldo Andrade atuou como Terceiro Interveniente pelo EC Internacional/SM.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, entidade desportiva EC Internacional e entidade desportiva EC São Gabriel, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que acolheu a preliminar de decadência, com fulcro no artigo 169-B do CBJD;
  2. Entidade desportiva EC Avenida, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que admitiu a intervenção de terceiros do EC São Gabriel.

Resultado: Por unanimidade de votos, foi negada a intervenção de terceiro requerida pela entidade desportiva EC Passo Fundo.

Por unanimidade votos, conheceram dos Recursos Voluntários interpostos pela Procuradoria do TJD/FGF, entidade desportiva EC Internacional e entidade desportiva EC São Gabriel, sendo, no mérito, desprovidos por maioria de votos conforme artigo 131 do CBJD.

Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva EC Avenida, sendo, no mérito, desprovido por unanimidade de votos.

Porto Alegre, 05 de julho de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF