RESULTADO DO JULGAMENTO nº 005/20

QUINTA COMISSÃO DISCIPLINAR
REALIZADO EM 06/03/2020
Inicio da sessão às 17 horas e término às 18 horas.

Presentes os Auditores:

Dr. Camilo Gomes Macedo (Presidente)
Dr. Carlos Renato Martini
Dr. João Nascimento da Silva
Dr. Luiz Carlos Souza dos Santos
Dr. Renan Eduardo Cardoso (Procurador)

420/19. Partida: GE Bagé x CE Lajeadense, realizada em Bagé, dia 24/10/2019. Copa FGF – 2019. Denunciado(s): GE Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD; Ilson Soares da Rosa, atleta do GE Bagé, CBF nº 184564, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD e Vitor Oliveira dos Santos, atleta do GE Bagé, CBF nº 465104, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.
DECISÃO: Retirado de pauta, conforme determinado pelo Presidente da Quinta Comissão Disciplinar, devendo ser o incluído na próxima sessão.

007/20. Partida: SER Caxias do Sul x Grêmio FBPA, realizada em Caxias do Sul, dia 22/02/2020. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Grêmio FBPA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §2º, do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram a entidade desportiva Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 213, I, §2º, do CBJD.
Relator: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.
A Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.

008/20. Partida: Grêmio FBPA x EC Juventude, realizada em Porto Alegre, dia 29/02/2020. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Marcelo Henrique Passos Carné, atleta do EC Juventude, CBF nº 177948, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD e Walter Dal Zotto Junior, Presidente do EC Juventude, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, condenaram o atleta Marcelo Henrique Passos Carné, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD e, por maioria dos votos, absolveram o Presidente Walter Dal Zotto Junior, quanto à imputação do artigo 243-F do CBJD.
Relator: Dr. Carlos Renato Martini.
A Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Alexandre Borba funcionou na defesa do EC Juventude, que produziu prova de áudio.

009/20. Partida: SER Caxias do Sul x SC Internacional, realizada em Caxias do Sul, dia 29/02/2020. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): José Gabriel dos Santos Silva, atleta do SC Internacional, CBF nº 372403, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram o atleta José Gabriel dos Santos Silva, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.
Relator: Dr. João Nascimento da Silva.
O Dr. Francisco Balbuena funcionou na defesa do SC Internacional.

010/20. Partida: EC Internacional/SM x EC São Gabriel, realizada em Santa Maria, dia 01/03/2020. Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2020. Denunciado(s): Pedro Antônio Dal Piva Galina, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 420727, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram o atleta Pedro Antônio Dal Piva Galina, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.
Relator: Dr. Carlos Renato Martini.

Porto Alegre, 09 de março de 2020.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF