Edital de Intimação 036/2026
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aos quatro dias do mês de agosto de 2026, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, com a presença dos Auditores Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Cláudio Fleck Baethgen, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins, Dr. Ademar Pedro Scheffler, e Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 10 horas e encerrada às 13 horas e 30 minutos, para julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Mandado de Garantia nº 002/26
Assunto: Mandado de Garantia, com pedido liminar, impetrado por Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
Decisão: Por maioria de votos, o processo foi julgado extinto diante da perda do objeto do Mandado de Garantia.
Mandado de Garantia nº 003/26
Assunto: Mandado de Garantia, com pedido liminar, impetrado por Grêmio Esportivo Bagé.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
A Dra. Graciana Alves Scarpellini atuou na defesa do GE Bagé, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por unanimidade de votos, não acolheram o Mandado de Garantia.
Revisão Disciplinar nº 001/26
Assunto: pedido de Revisão requerida pelo Sr. Keirrison Barbosa Lopes atleta do Progresso FC, CBF nº 883285.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Carlos Souza Schneider atuou na defesa do Sr. Keirrison Barbosa Lopes.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram provimento à Revisão Disciplinar, para modificar a penalidade imposta ao Sr. Keirrison Barbosa Lopes, condenado-o à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 070/26
Partida: Grêmio FBPA x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 09/05/2026, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin, redistribuído para o Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 5ª CDD que acolheu a preliminar de prescrição do processo, suscitada pelo Grêmio FBPA.
Decisão: Por maioria de votos, não conheceram do Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, dando acolhimento à preliminar de falta de interesse recursal, suscitada pelo Grêmio FBPA.
Processo Disciplinar nº 082/26
Partida: EC Juventude x EC São José.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 24/05/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): EC Juventude, EC São José e Procuradoria do TJD/RS.
A Dra. Graciana Alves Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto por Henzo Felipe Albuquerque Dantas, atleta do EC Juventude, CBF nº 731793, mantendo a suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 254-A, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto por Alexandre Vicente da Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 718500, mantendo a suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 254-A, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto por Nycollas Silva da Rosa, atleta do EC São José, CBF nº 854340, mantendo a suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 254-A, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto por Giovanni Aparecido da Cunha de Souza, atleta do EC São José, CBF nº 693966, mantendo a suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 254-A, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, para manter a decisão que condenou o Sr. Matheus Gabriel Schaffer, repositor de bolas do EC Juventude, à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD e a absolvição do EC São José, entidade desportiva, da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD, sendo reformada a decisão para condenar o EC Juventude, entidade desportiva, à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 134/26
Partida: AC Sulbrasil x Cerâmica AC.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 13/06/2026, em Gravataí.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Decisão: Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, mantendo-se a decisão que absolveu a entidade desportiva AC Sulbrasil da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF