Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 012/2022

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
 

Aos vinte e um dias do mês de março de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Camilo Gomes de Macedo, os Auditores Dr. Carlos Renato Martini, Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Carla Souto Gonçalves e o Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 10 horas e 45 minutos e findou às 15 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 020/22
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 27/02/2022, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que requereu acesso à gravação da presente Sessão de Julgamento e a lavratura de acórdão, com declaração de voto dos Auditores, e produziu prova documental, audiovisual, testemunhal do Sr. Cesar Augusto Guindane, Tenente-Coronel da Brigada Militar, e do Sr. Eduardo Biacchi, Gerente de Segurança do SC Internacional, na condição de informante.
Os Drs. Jorge Petersen e Henrique Pinto atuaram na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova documental e audiovisual.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova documental e audiovisual.
Denunciado(s):

  1. SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 211, § único, e 213, I, §1º, ambos do CBJD;
  2. Grêmio FBPA, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, I, §§1º e 2º, e 243-G, §§2º e 3º c/c 170, VII, todos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC Internacional, à multa de R$100.000,00 (cem mil reais), por infração ao artigo 211, § único, do CBJD, e, por maioria dos votos, à multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD.
Por maioria dos votos, absolveram o Grêmio FBPA, quanto às imputações dos artigos 213, I, §§1º e 2º, e 243-G, §§2º e 3º c/c 170, VII, todos do CBJD.

Porto Alegre, 21 de março de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF