Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 036/2022

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos trinta dias do mês de junho de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. Gustavo Nagelstein e o Dr. Rogério Martins Suman. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 21 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 136/22
Partida: FC Santa Cruz x EC Pelotas.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 01/06/2022, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
Denunciado(s)

  1. Gabriel Barcelos Rossetto, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 583068, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Gabriel Barcelos Rossetto, do FC Santa Cruz, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 137/22
Partida: SC Gaúcho x GE Glória.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 02/06/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Glória, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Bruno da Cruz.
Denunciado(s)

  1. SC Gaúcho, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. GE Glória, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 (duas vezes), do CBJD;
  3. Bruno da Cruz, atleta do GE Glória, CBF nº 375303, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II; 258 e 254-B, todos do CBJD;
  4. Manolo Lena de Godoy, atleta do GE Glória, CBF nº 189303, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SC Gaúcho, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva GE Glória, à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 206 (fato 1) do CBJD, e, por unanimidade de votos, à multa de R$600,00 (seiscentos reais), por infração ao artigo 206 (fato 2) do CBJD.

Por maioria de votos, absolveram o atleta Bruno da Cruz, do GE Glória, quanto à imputação dos artigos 258, §2º, II, e 254-B, ambos do CBJD, sendo condenado à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Manolo Lena de Godoy, do GE Glória, à suspensão de quatro partidas, por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Processo Disciplinar nº 138/22
Partida: Veranópolis ECRC x SERC Brasil
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 04/06/2022, em Veranópolis.
Relatoria: Rogério Martins Suman.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC, que produziu prova audiovisual e documental.
A entidade desportiva SERC Brasil apresentou defesa escrita e prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal do Sr. Cristiano Moreira da Silva, árbitro da partida.
Denunciado(s)

  1. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III (duas vezes), e 213, II, ambos do CBJD;
  2. Diego Torres de Almeida, atleta do SERC Brasil, CBF nº 172686, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD;
  3. Rodrigo da Rosa Milanez, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 316680, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva Veranópolis ECRC, à multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 191, III (fato 1), do CBJD, e à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 213, II, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 191, III (fato 2), do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Diego Torres de Almeida, do SERC Brasil, à pena de advertência, por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Rodrigo da Rosa Milanez, do Veranópolis ECRC, à pena de advertência, por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 139/22
Partida: FC Santa Cruz x EC Internacional/SM.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 04/06/2022, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Gustavo Nagelstein.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)

  1. Igor Kaue Gomes Alves, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 385071, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. Paulo Ricardo Vieira dos Santos, Supervisor do EC Internacional/SM, incurso na sanção dos artigos 258-B c/c 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Igor Kaue Gomes Alves, do EC Internacional/SM, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o supervisor Paulo Ricardo Vieira dos Santos, do EC Internacional/SM, à suspensão de 15 (quinze) dias, por infração ao artigo 258, §2º, II, considerando o disposto no artigo 183, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 140/22
Partida: GE Glória x EC Passo Fundo.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 05/06/2022, em Vacaria.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Glória, que produziu prova audiovisual.
A entidade desportiva EC Passo Fundo apresentou defesa escrita.
Denunciado(s)

  1. Gleidson dos Santos Moura, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 371627, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. GE Glória, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Gleidson dos Santos Moura, do EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Glória, à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 213, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 141/22
Partida: CE Aimoré x EC Cruzeiro.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 29/05/2022, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
A entidade desportiva EC Cruzeiro apresentou defesa escrita e produziu prova documental.
Denunciado(s)

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. EC Cruzeiro, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva CE Aimoré, à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram a entidade desportiva EC Cruzeiro da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 142/22
Partida: EC Guarani/VA x EC Avenida.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 01/06/2022, em Venâncio Aires.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani/VA, que produziu prova testemunhal (informante) do Sr. Moacir Eisermann.
O Dr. Carlos Schneider atuou na defesa do EC Avenida, que produziu prova documental e testemunhal (informante) do Sr. Cristiano Silveira da Silva.
Denunciado(s)

  1. EC Guarani/VA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. EC Avenida, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Guarani/VA da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Avenida da imputação do artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 143/22
Partida: GE Nacional x EC Novo Hamburgo.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 01/06/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Rogério Martins Suman.
Denunciado(s)

  1. Vitor Agnes de Araujo, técnico do GE Nacional, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. Victor da Trindade Corrêa, atleta do GE Nacional, CBF nº 727624, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o técnico Vitor Agnes de Araújo, do GE Nacional, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Victor da Trindade Corrêa, do GE Nacional, à pena de advertência, por infração ao artigo 254 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 144/22
Partida: EC Pelotas x EC Avenida.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 05/06/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Rogério Martins Suman.
O Dr. Carlos Schneider atuou na defesa do EC Avenida.
Denunciado(s)

  1. Raphael Soares de Lima, atleta do EC Avenida, CBF nº 188900, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Raphael Soares de Lima, do EC Avenida, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 145/22
Partida: SC São Paulo x EC Guarani/VA.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 05/06/2022, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani/VA.
O Dr. Lucas Pompeu atuou na defesa do SC São Paulo, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s)

  1. EC Guarani/VA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD;
  2. SC São Paulo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Guarani/VA da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC São Paulo da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.

Porto Alegre, 30 de junho de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF