Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 018/2022

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos oito dias do mês de abril de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Roberto Leite Pimentel, os Auditores Dr. Vinicius Ilha da Silva, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins e o Dr. Guilherme Pinho Machado. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 15 horas e findou às 18 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 029/22
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 19/03/2022, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Vinicius Ilha da Silva.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental, audiovisual e testemunhal das Sras. Gill Azevedo e Janice Cardoso, e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova documental e audiovisual, e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. SC Internacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c art. 170, VII, e 213, III, §1º, ambos do CBJD;
  2. Paulo Victor de Almeida Barbosa, atleta do SC Internacional, CBF nº 591665, incurso na sanção do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC Internacional, quanto à imputação do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD, e, por unanimidade de votos, condenaram à perda de 1 (um) mando de campo e multa de R$30.000,00 (trinta mil reais), por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Paulo Victor de Almeida Barbosa, do SC Internacional, à pena de advertência, por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254, §1º, II, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 030/22
Partida: GE Brasil x Ypiranga FC.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 20/03/2022, em Pelotas.
Relator: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
O Dr. Renan Tedesco atuou na defesa do Ypiranga FC, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Adilson Luis Stankiewicz.
Denunciado(s):

  1. Adilson Luis Stankiewicz, Presidente do Ypiranga FC, incurso na sanção do artigo 258-A do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, absolveram o Presidente Adilson Luis Stankiewicz, do Ypiranga FC, quanto à imputação do artigo 258-A do CBJD.

Porto Alegre, 08 de abril de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF