Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 026/2022

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

No primeiro dia do mês de junho de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Luis Carlos Souza dos Santos, os Auditores Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal, Dr. Otávio Kern Ruaro e a Dra. Kelly Aline Bruce. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 08 horas e 35 minutos e findou às 10 horas e 55 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 081/22
Partida: União Frederiquense de Futebol x Esporte Clube Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 06/05/2022, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense de F., que produziu prova documental e audiovisual.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. União Frederiquense de F., entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva União Frederiquense de F. da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Juventude da imputação dos artigos 191, III, e 206, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 082/22
Partida: Sport Club Rio Grande x Grêmio Esportivo Nacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 07/05/2022, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Luis Vasconcelos atuou na defesa do SC Rio Grande, que requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Maisson Santos Chaves, atleta do SC Rio Grande CBF nº 757182, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  2. Victor da Trindade Correa, atleta do GE Nacional, CBF nº 727624, incurso na sanção dos artigos 250, 243-F, §1º, e 258-B, todos do CBJD;
  3. Felipe Souza dos Santos, atleta do GE Nacional, CBF nº 742706, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  4. Geovane de Sousa da Paz, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 758313, incurso na sanção dos artigos 254-A e 257, ambos do CBJD;
  5. Caua Palma Barbosa, atleta do GE Nacional, CBF nº 653311, incurso na sanção dos artigos 254-A e 257, ambos do CBJD;
  6. Roberto Matheus Vasconcelos Fraga, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 649248, incurso na sanção dos artigos 254-A e 257, ambos do CBJD;
  7. SC Rio Grande, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD;
  8. GE Nacional, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Maisson Santos Chaves, do SC Rio Grande, à pena de advertência, por infração ao artigo 254 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Victor da Trindade Correa, do GE Nacional, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 250 do CBJD, e à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 243-F c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Felipe Souza dos Santos, do GE Nacional, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 257 c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Geovane de Sousa da Paz, do SC Rio Grande, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 257 c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Caua Palma Barbosa, do GE Nacional, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 257 c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Roberto Matheus Vasconcelos Fraga, do SC Rio Grande, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 257 c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC Rio Grande, à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Nacional, à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 083/22
Partida: Clube Esportivo Lajeadense x Sport Club São Paulo.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 07/05/2022, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Lucas Pompeu atuou na defesa do SC São Paulo.
O Sr. Manoel Lilles Jorge de Souza prestou depoimento pessoal.
A entidade desportiva CE Lajeadense apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Rennan Gonçalves de Oliveira, atleta do SC São Paulo, CBF nº 315645, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Manoel Lilles Jorge de Souza, preparador físico do SC São Paulo, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  3. CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rennan Gonçalves de Oliveira, do SC São Paulo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o preparador físico Manoel Lilles Jorge de Souza, do SC São Paulo, à suspensão de quatro partidas e multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Lajeadense, à multa de R$400,00 (quatrocentos reais), por infração ao artigo 213, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 084/22
Partida: Clube Esportivo Bento Gonçalves x Tupi Futebol Clube.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 07/05/2022, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
Denunciado(s):

  1. Felipe Chagas da Silva, atleta do Tupi FC, CBF nº 404952, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Felipe Chagas da Silva, do Tupi FC, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 085/22
Partida: Associação Garibaldi de Esportes x Ypiranga Futebol Clube.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 07/05/2022, em Garibaldi.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
Denunciado(s):

  1. Garibaldi de Esportes, entidade desportiva incurso na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva A. Garibaldi de Esportes, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 086/22
Partida: Futebol Clube Santa Cruz x Clube Esportivo Lajeadense.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 27/04/2022, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Kelly Aline Bruce.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. FC Santa Cruz, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 191, III, e 213, I, §1º, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva FC Santa Cruz, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, do CBJD, e à multa de R$400,00 (quatrocentos reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 087/22
Partida: Veranópolis Esporte Clube Recreativo e Cultural x Esporte Clube Cruzeiro.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 08/05/2022, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Manoel Teixeira atuou na defesa do EC Cruzeiro, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal
do Sr. Bruno Gabriel Reis da Silva.
A entidade desportiva Veranópolis ECRC apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Bruno Gabriel Reis da Silva, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 464172, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  2. Marcos Vinícius de Oliveira, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 587980, incurso na sanção do artigo 250 do

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Bruno Gabriel Reis da Silva, do EC Cruzeiro, à suspensão de quatro partidas, por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marcos Vinícius de Oliveira, do Veranópolis ECRC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 088/22
Partida: União Harmonia Futebol Clube x Riograndense Futebol Clube.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 09/05/2022, em Canoas.
Relatoria: Dr. Otávio Kern Ruaro.
Denunciado(s):

  1. Alessandro Matta da Silva, atleta do União Harmonia FC, CBF nº 551984 incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. João Vitor Benini, atleta do União Harmonia FC, CBF nº 618427, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
  3. Laura de Ross Rossi, médica do União Harmonia FC, incursa na sanção do artigo 243-F, §1º, do

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Alessandro Matta da Silva, do União Harmonia FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta João Vitor Benini, do União Harmonia FC, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram a médica Laura de Ross Rossi, do União Harmonia FC, à suspensão de uma partida, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 01º de junho de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF