Resultado de Julgamento 055/21

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
 

Aos quinze dias do mês de dezembro de 2021, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Peri Silveira, os Auditores Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dra. Crishnara Nunes Schacht e o Dr. Marcelo Lima Bertuol. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. Ausência justificada do Dr. Claudio Fleck Baethgen e Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 121/21 – Recurso Voluntário
Partida: EC Passo Fundo x Tupi FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 30/08/2021, em Passo Fundo.
Relator: Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior, redistribuído para a Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht.
Recorrente(s):                                          

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, a qual condenou o roupeiro Rodrigo Antônio Silva, do EC Passo Fundo, à suspensão de 120 (cento e vinte) dias e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-G do CBJD e que condenou o árbitro central Nicolas Fernando das Almas, à suspensão de 15 (quinze) dias, por infração ao artigo 259 do CBJD, e o absolveu quanto à imputação do artigo 222 do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, no sentido de majorar a pena imposta ao árbitro central Sr. Nicolas Fernando das Almas, para suspensão de 60 (sessenta) dias, por infração ao artigo 259 do CBJD, sendo mantida a condenação do roupeiro Rodrigo Antônio Silva, do EC Passo Fundo, à suspensão de 120 (cento e vinte) dias e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-G do CBJD.

Processo Disciplinar nº 174/21 – Recurso Voluntário
Partida: AESR Riopardense x EC Cruzeiro.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 13/10/2021, em Montenegro.
Relator: Dr. Marcelo Lima Bertuol.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do AESR Riopardense.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva AESR Riopardense, quanto às imputações dos artigos 203 e 211, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário da Procuradoria do TJD/FGF, mantendo a absolvição da entidade desportiva AESR Riopardense, quanto à imputação do artigo 203 do CBJD e, por maioria dos votos, quanto à imputação do artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 196/21 – Recurso Voluntário
Partida: Veranópolis ECRC x EC Avenida
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 30/10/2021, em Veranópolis.
Relator: Dr. Claudio Fleck Baethgen, redistribuído para o Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
Recorrente(s):                                         

  1. Esporte Clube Avenida, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou seu atleta Rodrigo Santos Cardozo, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário da entidade desportiva EC Avenida, mantendo a condenação do seu atleta Rodrigo Santos Cardozo, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 206/21 – Recurso Voluntário
Partida: SC Internacional x EC Pinheiros.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 30/10/2021, em Alvorada.
Relator: Dr. Jorge Laureano Pereira.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional.
Recorrente(s):                                         

  1. Sport Club Internacional, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva SC Internacional, minorando a pena pecuniária para R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 209/21 – Recurso Voluntário
Partida: CE Lajeadense x EC Cruzeiro.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 30/10/2021, em Lajeado.
Relator: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
O Dr. Manoel Teixeira atuou na defesa do EC Cruzeiro.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu o atleta Anderson da Silveira Ribeiro, do EC Cruzeiro, quanto às imputações dos artigos 243-F e 254-A, §3º, c/c artigo 157, II, §1º, todos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, condenando o atleta Anderson da Silveira Ribeiro, do EC Cruzeiro, à suspensão de quatro partidas oficiais e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD, mantendo a absolvição quanto à imputação do artigo 254-A, §3º, c/c artigo 157, II, §1º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 217/21 – Recurso Voluntário
Partida: EC Novo Hamburgo x FCB Riograndense.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 10/11/2021, em Novo Hamburgo.
Relator: Dr. Arturo Freitas Zurita.
Recorrente(s):                                         

  1. Esporte Clube Novo Hamburgo, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à multa de R$100,00 (cem reais) e perda de 3 (três) pontos no Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021, por infração ao artigo 214, com aplicação dos §§1º, 2º e 3º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva EC Novo Hamburgo, mantendo a condenação de R$100,00 (cem reais) e perda de 3 (três) pontos no Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021, por infração ao artigo 214, com aplicação dos §§1º, 2º e 3º, do CBJD.

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF