Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 022/2024

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2024, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jorge Laureano Pereira, os Auditores Dra. Fernanda Farias Airoldi, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay, Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira e o Dr. Fernando Schumacher Fermino. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 085/24
Partida: G.E. Glória x E.C. Cruzeiro.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 23/06/2024, em Vacaria.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Glória, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Resultado:

  1. Tiago Troleze Schuch, atleta do E.C. Cruzeiro, CBF nº 630702, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
  2. Rafael Petrilio Compri, atleta do G.E. Glória, CBF nº 351064, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
  3. GE Glória, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, II (duas vezes), do CBJD;
  4. João Edu Chaves, supervisor do GE Glória, absolvido da imputação do artigo 258-B e 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 092/24
Partida: CE Aimoré x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 30/06/2024, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr.Alberto Rafael Moreira Ferreira.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas.
Resultado:

  1. Vitor Silva Assis de Oliveira Junior, atleta do EC Pelotas, CBF nº 161610, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD;
  2. Ariel Lanzini da Silva, técnico do EC Pelotas, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo  258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 093/24
Partida: Monsoon FC x GE Bagé.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 29/06/2024, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Bagé.
Resultado:

  1. GE Bagé, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 094/24
Partida: União Frederiquense x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 30/06/2024, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do C. Esportivo Bento Gonçalves.
Resultado:

  1. José Eduardo da Silva dos Santos, atleta do União Frederiquense, CBF nº 401780, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  2. Jonathan Maciel dos Anjos, atleta do União Frederiquense, CBF nº 307132, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  3. Murilo Sausen Xavier, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 374481, condenado à pena de advertência por infração ao artigo  254, §1º, I, do CBJD;
  4. Weverton Kleyton Maniçoba Honorio, atleta do União Frederiquense, CBF nº 341047, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
  5. União Frederiquense, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD;
  6. Jonathan Pertila, dirigente do União Frederiquense, condenado à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por cada infração ao artigo 243-F (duas vezes) do CBJD e à suspensão de 360 (trezentos e sessenta) dias e multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 243-D do CBJD, totalizando suspensão de 420 (quatrocentos e vinte) dias e multa de R$6.000,00 (seis mil reais);
  7. Samuel Siqueira da Silva, dirigente do União Frederiquense, condenado à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por cada infração ao artigo 243-F (duas vezes) do CBJD, totalizando suspensão de 60 (sessenta) dias e multa de R$3.000,00 (três mil reais);
  8. Emerson Marcos Cardoso, roupeiro do União Frederiquense, condenado à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Processo Disciplinar nº 095/24
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x Veranópolis ECRC
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 03/07/2024, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr.Alberto Rafael Moreira Ferreira.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do C. Esportivo Bento Gonçalves.
Resultado:

  1. Gabriel Duarte Medeiros, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 330571, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD, sendo condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 096/24
Partida: EC Pelotas x GE Bagé.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 03/07/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual.
Resultado:

  1. Rodrigo da Silva de Brito, Presidente do EC Pelotas, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 097/24
Partida: EC Internacional/SM x CE Aimoré.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 03/07/2024, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
Denunciado(s):

  1. Vinicius Spaniol, atleta do CE Aimoré, CBF nº 549513, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II, e 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da 2ª Comissão Disciplinar, conforme requerido pelo denunciado Sr. Vinicius Spaniol.

Processo Disciplinar nº 098/24
Partida: SC Gaúcho x União Frederiquense.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 03/07/2024, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
Resultado:

  1. Jorge Edson da Silva Franciscone, atleta do União Frederiquense, CBF nº 439240, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Porto Alegre, 28 de agosto de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF