Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 005/2025

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte dias do mês de fevereiro de 2025, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Flávia de Almeida Zanini, os Auditores Dra. Sophie Gauer Lunardelli, Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes e o Dr. Elbio de Aquino Pilar. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador de Justiça Desportiva . A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 194/24
Partida: União Harmonia FC x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 13 – 2024.
Data e Local: 19/10/2024, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Luiz Felipe Rangel Terra atuou na defesa do União Harmonia FC, que produziu prova documental, fotográfica e audiovisual, e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. União Harmonia FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 211 do CBJD, e à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por cada infração ao artigo 191, III (duas vezes), do CBJD, totalizando multa de R$800,00 (oitocentos reais).

Processo Disciplinar nº 014/25
Partida: GE Brasil x EC São José.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 02/02/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Rafael Sperotto, redistribuído para o Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Gabriel da Silva Moyses, atleta do GE Brasil, CBF nº 653692, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 015/25
Partida: Guarany FC x EC Pelotas.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 02/02/2025, em Bagé.
Relatoria: Dr. Elbio Pilar.
O Dr. Diego Blanco atuou na defesa do Guarany FC, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Guarany FC, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 016/25
Partida: SER Caxias x EC Juventude.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 01/02/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul.
Decisão:

  1. Vinicius Guedes, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 459799, aceitou a Transação Disciplinar Desportiva proposta pela Procuradoria do TJD/RS, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

Processo Disciplinar nº 017/25
Partida: EC Avenida x SER Caxias do Sul.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 05/02/2025, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Elbio Pilar.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias do Sul.
O Dr. Carlos Schneider atuou na defesa do EC Avenida, que produziu prova documental, audiovisual, e testemunhal do Sr. Raul Henn.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Kelvyn Ramos da Fonseca, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 555438, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
  2. EC Avenida, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 018/25
Partida: Monsoon FC x Guarany FC/BG.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 06/02/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Diego Blanco atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Jeder Valtemir Jardim da Silva, atleta do Monsoon FC, CBF nº 587480, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  2. Bruno Oliveira Cardoso, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 525771, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 019/25
Partida: Partida: EC Pelotas x GE Brasil/PEL.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 08/02/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa das entidades desportivas EC Pelotas, que produziu prova audiovisual, na defesa do GE Brasil, e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 1), à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 2), e à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD, totalizando multa de R$18.000,00 (dezoito mil reais).
  2. GE Brasil/PEL, entidade desportiva, condenada à multa de R$4.000,00 (quatro mil reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 1), à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 2), totalizando multa de R$9.000,00 (nove mil reais).

Processo Disciplinar nº 020/25
Partida: SER Caxias do Sul x EC São Luiz.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 08/02/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Rafael Sperotto, redistribuído para a Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Pedro Malheiros atuou na defesa do EC São Luiz, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Bruno Wavzinkevicz Ribeiro e e do Sr. Anderson Pinto Ferreira Barbosa.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Bruno Wavzinkevicz Ribeiro, atleta do EC São Luiz, CBF nº 421676, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD;
  2. Anderson Pinto Ferreira Barbosa, atleta do EC São Luiz, CBF nº 423720, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo  254, §1º, II, do CBJD;
  3. Mateus Dias Zanelatto, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 773370, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo  254, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 021/25
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 08/02/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual e documental.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual, documental e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova documental, audiovisual e testemunhal do Sr. Thiago da Rosa Floriano.
Decisão:

  1. Roberto Lampert Ribas, auxiliar técnico do SC Internacional, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
  2. SC Internacional, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, III, §2º, do CBJD;
  3. Grêmio FBPA, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, III, §2º, do CBJD.

Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF