Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 026/2026
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dez dias do mês de junho de 2026, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Juliana Rampon, os Auditores Dr. Antônio Carlos Brasil Carneiro, Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo, Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva e a Dra. Adriana Putton. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador de Justiça Desportiva. A sessão foi declarada aberta pela Sra. Presidente às 15 horas e 30 minutos e findou às 18 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 081/26
Partida: Guarany FC x GE Bagé.
Competição: Copa FGF - 2026.
Data e Local: 20/05/2026, em Bagé.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Pedro Moura atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova documental, fotográfica e audiovisual.
Decisão:
- Adiel Oliveira da Silva, atleta do Guarany FC, CBF nº 545131, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD;
- Guarany FC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, I, §1º, do CBJD;
- GE Bagé, entidade desportiva, condenada à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 082/26
Partida: EC Juventude x EC São José.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 24/05/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
A Dra. Graciana Alves Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Vitório Boettcher atuou na defesa do EC São José.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Felipe Ferreira da Silva.
Decisão:
- Matheus Gabriel Schaffer, repositor de bolas do EC Juventude, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD, e condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD;
- Henzo Felipe Albuquerque Dantas, atleta do EC Juventude, CBF nº 731793, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 254-A, ambos do CBJD;
- Nycollas Silva da Rosa, atleta do EC São José, CBF nº 854340, condenado à suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 254-A, ambos do CBJD;
- Giovanni Aparecido da Cunha de Souza, atleta do EC São José, CBF nº 693966, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 254-A, ambos do CBJD;
- Alexandre Vicente da Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 718500, condenado à suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 254-A, ambos do CBJD;
- Roberto Zulian Junior, dirigente do EC Juventude, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD, sendo absolvido da imputação dos artigos 258 e 257, ambos do CBJD;
- Lessandro Coltro, dirigente do EC Juventude, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD, sendo absolvido da imputação dos artigos 258 e 257, ambos do CBJD;
- EC Juventude, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD;
- EC São José, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 083/26
Partida: Tamoio FC x EC Guarani.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 23/05/2026, em Viamão.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Decisão:
- Tamoio FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 084/26
Partida: SC Americano x EC Passo Fundo.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 22/05/2026, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dra. Adriana Putton.
Decisão:
- SC Americano, entidade desportiva, condenada à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 085/26
Partida: EC Cruzeiro x Cerâmica AC.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 23/05/2026, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
Decisão:
- EC Cruzeiro, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 086/26
Partida: SC Gaúcho x Apafut.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 24/05/2026, em Passo Fundo.
Relatoria: Dra. Adriana Putton.
Denunciado(s):
- William San Martin, assistente técnico do SC Gaúcho, por infração ao artigo 243-F do CBJD;
- Paulo Cesar Borges, massagista do SC Gaúcho, por infração aos artigos 243-F e 243-C, ambos do CBJD;
- Gabriel Winitzky de Freitas, dirigente do SC Gaúcho, por infração aos artigos 243-F e 243-C, ambos do CBJD.
Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado sine die, conforme requerido pelo SC Gaúcho.
Processo Disciplinar nº 087/26
Partida: EC Pelotas x SER Panambi.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2026.
Data e Local: 24/05/2026, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Antonio Carlos Brasil Carneiro.
Decisão:
- EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, face desclassificação do artigo 211, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 088/26
Partida: Tamoio FC x GE Glória.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2026.
Data e Local: 24/05/2026, em Viamão.
Relatoria: Dra. Adriana Putton.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Tamoio FC, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Hilton Alexandre de Assis Geronimo.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Maicon Rossano Marques dos Santos.
Decisão:
- Hilton Alexandre de Assis Geronimo, técnico do Tamoio FC, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD, e absolvido da imputação do artigo 243-C do CBJD.
Processo Disciplinar nº 089/26
Partida: Soledade FC x SC Internacional.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 23/05/2026, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Pedro Henrique Xavier atuou na defesa do SC Internacional.
Decisão:
- Matheus Eduardo Ponciano de Sousa, atleta do SC Internacional, CBF nº 850188, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254 c/c 182, face desclassificação do artigo 254-A, todos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 090/26
Partida: EC São Luiz x Real SC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 24/05/2026, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Antonio Carlos Brasil Carneiro.
A entidade desportiva Real SC apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Alexandre Hosel do Nascimento, atleta do EC São Luiz, CBF nº 838969, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD;
- Wilson Junior Soares de Almeida, atleta do Real SC, CBF nº 738848, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I e II, c/c 182, ambos do CBJD;
- Rafael Windsor Ribeiro Zanette, atleta do Real SC, CBF nº 907194, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I e II, c/c 182, ambos do CBJD;
- Mardyon Medeiros de Oliveira, atleta do Real SC, CBF nº 789098, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I e II, c/c 182, ambos do CBJD;
- Miguel Pereira de Coelho, atleta do Real SC, CBF nº 768248, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I e II, c/c 182, ambos do CBJD;
- Thomas Erich Castilhos Fenselau, atleta do Real SC, CBF nº 906955, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I e II, c/c 182, ambos do CBJD;
- Bruno Renan Secchi Rodrigues, atleta do EC São Luiz, CBF nº 816221, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 do CBJD;
- Luiz Gustavo Scherer Pereira, atleta do EC São Luiz, CBF nº 764393, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 do CBJD;
- Eduardo da Silva Senna, dirigente do Real SC, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 243-F e suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 243-F, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 258-B, todos do CBJD.
Porto Alegre, 10 de junho de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF