RESULTADO DO JULGAMENTO nº 019/20
TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
REALIZADO EM 11/12/2020
Inicio da sessão às 15 horas e 30 minutos e término às 17 horas e 30 minutos.
Presentes os Auditores:
Dr. Luis Carlos Souza dos Santos (Presidente)
Dr. Otávio Kern Ruaro
Dra. Kelly Aline Bruce
Dr. Marcelo de Freitas Melro Correa
Presente o Procurador do TJD/RS:
Dr. Luiz Francisco Lopes
045/20. Partida: A. Nova Prata x FC Marau, realizada em Nova Prata, dia 24/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Associação Nova Prata de Esportes Cultura e Lazer, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD; Futebol Clube Marau, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD e Lucas Miranda Pauferro, atleta do A. Nova Prata, CBF nº 577097, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
DECISÃO: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva Associação Nova Prata de Esportes Cultura e Lazer, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, II, do CBJD; a entidade desportiva Futebol Clube Marau, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, II, do CBJD e absolveram o atleta Lucas Miranda Pauferro, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Relatora: Dra. Kelly Aline Bruce.
046/20. Partida: FC Marau x SER Santo Ângelo, realizada em Passo Fundo, dia 29/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Yan Marcell da Silva, atleta do FC Marau, CBF nº 528457, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram o atleta Yan Marcell da Silva, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Relatora: Dra. Kelly Aline Bruce.
047/20. Partida: EC Passo Fundo x A. Nova Prata, realizada em Passo Fundo, dia 29/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Esporte Clube Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 e 191, II (duas vezes), ambos do CBJD e Cristiano da Silva dos Santos, árbitro, incurso na sanção do artigo 261-A do CBJD.
DECISÃO: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva Esporte Clube Passo Fundo, à multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), por infração ao artigo 206 do CBJD e à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, II, do CBJD, sendo absolvido quanto à imputaç&a