RESULTADO DO JULGAMENTO nº 014/20

QUARTA COMISSÃO DISCIPLINAR
REALIZADO EM 15/09/2020
Inicio da sessão às 17 horas e término às 20 horas.

Presentes os Auditores:

Dr. Roberto Leite Pimentel (Presidente)
Dr. Vinicius Ilha da Silva (Vice-Presidente)
Dr. Rafael Silveira Paim
Dr. Saulo Pinheiro de Queiroz
Dr. Pedro Dahne Silveira Martins

Presente o Procurador do TJD/RS:

Dr. Renan Eduardo Cardoso

031/20. Denuncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Desportiva.
Denunciado(s): Eduardo German Coudet, técnico do SC Internacional, incurso na sanção do artigo 243-F e 243-F, §1º (três vezes), do CBJD.
DECISÃO: Por maioria dos votos, negaram a preliminar suscitada pelo denunciado de nulidade das provas de vídeo e documental juntadas pela Procuradoria do TJD/RS e, por unanimidade, negaram a preliminar suscitada pelo denunciado de incompetência do TJD/RS para julgar o presente processo.
Por maioria dos votos, condenaram o técnico Eduardo German Coudet, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, face a desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD, sendo absolvido, por unanimidade, das imputações do artigo 243-F, §1º (três vezes) do CBJD.
Relator: Dr. Vinicius Ilha da Silva.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Francisco Balbuena atuou pela defesa do SC Internacional, que produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.

032/20. Partida: Grêmio FBPA x SER Caxias, realizada em Porto Alegre, dia 30/08/2020. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Rafael dos Santos Lacerda, técnico do SER Caxias, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram o técnico Rafael dos Santos Lacerda, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Relator: Dr. Rafael Silveira Paim.
O Dr. Francisco Balbuena atuou pela defesa do SER Caxias, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Rafael dos Santos Lacerda.

Porto Alegre, 15 de setembro de 2020.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF