RESULTADO DO JULGAMENTO nº 001/20

SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR
REALIZADO EM 30/01/2020
Inicio da sessão às 17 horas e término às 18 horas.

Presentes os Auditores:

Dr. José Claudio de Carvalho Chaves (Presidente)
Dr. Marcelo Lima Bertuol (Vice-Presidente)
Dra. Flavia de Almeida Zanini
Dr. Assis Rafael Machado da Silva
Dr. Alberto Lopes Franco (Procurador-Geral)

433/19. Partida: SERC Brasil x SC Oriente, realizada em São Leopoldo, dia 01/12/2019. Campeonato Gaúcho Feminino – 2019. Denunciado(s): SERC Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD; Indianara Franciele Walker Nunes, atleta do SC Oriente, incursa na sanção do artigo 254-A do CBJD; Luana de Valência Elmers, atleta do SERC Brasil, incursa na sanção do artigo 254-A do CBJD e Elnatícia da Silva Bezerra, atleta do SC Oriente, incursa na sanção do artigo 254 do CBJD.
DECISÃO: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva SERC Brasil, à multa de R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), por infração ao artigo 206 do CBJD. Por unanimidade, condenaram a atleta Indianara Franciele Walker Nunes, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A do CBJD; a atleta Luana de Valência Elmers, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A do CBJD e a atleta Elnatícia da Silva Bezerra, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 254 do CBJD.
O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no art. 223 do CBJD.
Relator: Dra. Flavia de Almeida Zanini.

434/19. Partida: Soledade FC x GE Brasil, realizada em Soledade, dia 01/12/2019. Copa Sub 19 – 2019. Denunciado(s): Julian Rodriguez Vuotto, atleta do Soledade FC, CBF nº 680435, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD e Soledade FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram o atleta Julian Rodriguez Vuotto, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD e condenaram a entidade desportiva Soledade FC, à multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 213, II, do CBJD.
O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no art. 223 do CBJD.
Relator: Marcelo Lima Bertuol.

001/20. Partida: EC São José x C. Esportivo BG, realizada em Porto Alegre, dia 24/01/2019. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Cleiton Sulzbacher da Silva, atleta do C. Esportivo BG, CBF nº 131823, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD e Diego Quadros, preparador de goleiros do C. Esportivo BG, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram o atleta Cleiton Sulzbacher da Silva, quanto á imputação do artigo 243-F, §1º, do CBJD e condenaram o preparador de goleiros Diego Quadros, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258, face a desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Relator: Dr. Marcelo Lima Bertuol.
O Dr. Alexandre Borba funcionou na defesa do C. Esportivo BG, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Cleiton Sulzbacher da Silva.
A Procuradoria de Justiça Desportiva requereu a lavratura de acórdão.

002/20. Partida: EC Juventude x SC Internacional, realizada em Caxias do Sul, dia 23/01/2019. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Genilson Ventura Mendes de Oliveira, atleta do EC Juventude, CBF nº 190137, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram o atleta Genilson Ventura Mendes de Oliveira, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Relator: Dra. Flavia de Almeida Zanini.
O Dr. Alexandre Borba funcionou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.

003/20. Partida: C. Esportivo BG x CE Aimoré, realizada em Bento Gonçalves, dia 26/01/2019. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): Marcio da Silva Diniz, atleta do CE Aimoré, CBF nº 161878, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram Marcio da Silva Diniz, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Juliano Carneiro funcionou na defesa do CE Aimoré.

004/20. Partida: EC São Luiz x EC Juventude, realizada em Ijuí, dia 26/01/2019. Campeonato Gaúcho – 2020. Denunciado(s): João Paulo Dias Silva, atleta do EC São Luiz, CBF nº 182890, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram João Paulo Dias Silva, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.

Porto Alegre, 31 de janeiro de 2020.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF