RESULTADO DO JULGAMENTO Nº 008/20

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
REALIZADO EM 02/07/2020
Inicio da sessão às 17 horas e término às 20 horas e 30 minutos.

Presentes os Auditores:

Dr. Peri Silveira (Presidente)
Dr. Marcelo Cabral de Azambuja (Vice-Presidente)
Dr. Gabriel Pauli Fadel
Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior
Dr. Jorge Laureano Pereira
Dr. Arturo Freitas Zurita
Dr. Vinicius Ilha
Dr. Éric Chiarello
Dr. Alberto Lopes Franco (Procurador)

Processo nº 007/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, contra decisão proferida pela Quinta Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu a entidade desportiva Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 213, I, §2º, do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Vinicius Ilha.
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, sendo, no mérito, desprovido por unanimidade, mantendo a decisão proferida pela Quinta Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu a entidade desportiva Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 213, I, §2º, do CBJD.
O Dr. Henrique Soares Pinto funcionou na defesa do Grêmio FBPA.

Processo nº 008/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, contra decisão proferida pela Quinta Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu o Sr. Walter Dal Zotto Junior, Presidente do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 243-F do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior.
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, sendo, no mérito, provido parcialmente, para reformar a decisão proferida pela Quinta Comissão Disciplinar do TJD/RS, condenando o Sr. Walter Dal Zotto Junior, Presidente do EC Juventude, à pena de advertência, por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.
O Dr. Alexandre Borba funcionou na defesa do Sr. Walter Dal Zotto Junior.

Processo nº 011/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, contra decisão proferida pela Sexta Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu a entidade desportiva EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior.
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, sendo, no mérito, desprovido por maioria dos votos, mantendo decisão proferida pela Sexta Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu a entidade desportiva EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
A Procuradoria de Justiça Desportiva requereu lavratura de acórdão.

Processo nº 021/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, contra decisão proferida pela Sexta Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu a entidade desportiva Guarany FC/Bagé, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Jorge Laureano Pereira.
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, sendo, no mérito, desprovido por maioria dos votos, mantendo decisão proferida pela Sexta Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu a entidade desportiva Guarany FC/Bagé, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
A Procuradoria de Justiça Desportiva requereu lavratura de acórdão.

Processo nº 022/20 – Recurso Voluntário:
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, contra decisão proferida pelo Presidente do TJD/RS, Dr. Peri Silveira.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. Arturo Freitas Zurita.
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela Procuradoria de Justiça Desportiva/RS e, no mérito, provido por maioria dos votos, para anular a decisão que rejeitou a denúncia, sendo determinada a distribuição e a remessa do processo para uma das Comissões Disciplinares Desportivas.

Porto Alegre, 03 de julho de 2020.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF