Resultado de Julgamento 030/21

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
 

Aos dez dias do mês de setembro de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Luis Carlos Souza dos Santos, os Auditores Dr. Jonselé Guimarães Terres, Dr. Otávio Kern Ruaro e a Dra. Kelly Aline Bruce. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. Ausência justificada do Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 15 horas e findou às 17 horas e 30 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 095/21
Partida: Esporte Clube Igrejinha x SERC Brasil.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 14/08/2021, em Igrejinha.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
O Dr. Gustavo Bender atuou na defesa do EC Igrejinha, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. José Leonardo Lima Oliveira.
Denunciado(s):

  1. José Leonardo Lima Oliveira, atleta do EC Igrejinha, CBF nº 376307, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta José Leonardo Lima Oliveira, do EC Igrejinha, quanto à imputação do artigo 254-A do CBJD.

Processo Disciplinar nº 100/21
Partida: Esporte Clube Passo Fundo x Esporte Clube Igrejinha.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 17/08/2021, em Passo Fundo.
Relatora: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Gustavo Bender atuou na defesa do EC Igrejinha.
Denunciado(s):

  1. EC Igrejinha, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Igrejinha, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 110/21
Partida: Tupi FC x União Frederiquense de Futebol.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 24/08/2021, em Crissiumal.
Relator: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do Tupi FC.
Denunciado(s):

  1. Marcos Felipe Amaral de Oliveira, atleta do União Frederiquense de F., CBF nº 617965, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Alisson da Silva Marques, atleta do Tupi FC, CBF nº 434798, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marcos Felipe Amaral de Oliveira, do União Frederiquense de F. quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Alisson da Silva Marques, do Tupi FC, quanto à imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 111/21
Partida: EC São Gabriel x SC São Paulo.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 26/08/2021, em São Gabriel.
Relatora: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC São Gabriel, que produziu prova documental e audiovisual.
Denunciado(s):

  1. EC São Gabriel, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §1º, do CBJD;
  2. Fabiano Cesar dos Santos, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 321402, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  3. Luan Rodrigues Azambuja, atleta do SC São Paulo, CBF nº 427770, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
  4. Octavio Soares da Rosa, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 527890, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  5. Jean Roberto Souza da Silva, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 347151, incurso na sanção dos artigos 250, §1º, II, e 243-F, ambos do CBJD;
  6. Gabriel Schmegel Wotter Peres, atleta do SC São Paulo, CBF nº 364095, incurso na sanção dos artigos 250, §1º, II, e 243-F, ambos do CBJD;
  7. Luis Felipe Ferreira Pais, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 410467, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Gabriel, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, III, face a desclassificação do artigo 213, I, §1º, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Fabiano Cesar dos Santos, do EC São Gabriel, quanto à imputação do artigo 243-F do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luan Rodrigues Azambuja, do SC São Paulo, quanto à imputação do artigo 243-F do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Octavio Soares da Rosa, do EC São Gabriel, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Jean Roberto Souza da Silva, do EC São Gabriel, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD, sendo absolvido da imputação ao artigo 243-F do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Gabriel Schmegel Wotter Peres, do SC São Paulo, à pena de advertência, por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD, sendo absolvido da imputação ao artigo 243-F do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Luis Felipe Ferreira Pais, do EC São Gabriel, à pena de advertência, por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 112/21
Partida: EC Cruzeiro x EC Igrejinha.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 28/08/2021, em Cachoeirinha.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
O Dr. Gustavo Bender atuou na defesa do EC Igrejinha.
Denunciado(s):

  1. Guilherme da Silva Só, dirigente do EC Igrejinha, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o dirigente Guilherme da Silva Só, à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Processo Disciplinar nº 113/21
Partida: SERC Brasil x Tupi FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 02/09/2021, em Farroupilha.
Relator: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova documental e audiovisual.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do Tupi FC, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. SERC Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
  2. Tupi FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Baixado em diligência, para verificar se as declarações do árbitro e do delegado, juntados aos autos pelo SERC Brasil, foram encaminhadas ao Departamento de Competições da Federação Gaúcha de Futebol e em que data.

Porto Alegre, 10 de setembro de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF