Edital de Intimação 039/2026
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e por ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecer na sessão de julgamento do dia 18 de agosto de 2026, às 10:00, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniárias em eventual caso de condenação.
Processo Disciplinar nº 099/26
Partida: EC Guarani x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Feminino Sub 15 - 2026.
Data e Local: 30/05/2026, em Venâncio Aires.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): EC Guarani.
Recorrida: Decisão da 4ª CDD que condenou a entidade desportiva EC Guarani à multa de R$500,00 (quinhentos reais) e perda de dois mandos de campo por infração ao artigo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 116/26
Partida: GA Farroupilha x Guarany FC.
Competição: Copa FGF - 2026.
Data e Local: 03/06/2026, em Pelotas.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 1ª CDD que absolveu a entidade desportiva GA Farroupilha quanto à imputação do 243-G do CBJD.
Processo Disciplinar nº 120/26
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 14/06/2026, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s): Grêmio FBPA.
Recorrida: Decisão da 1ª CDD que condenou o Sr. Fabrício da Rosa Monteiro, dirigente do Grêmio FBPA, à suspensão de 60 (sessenta) dias por infração ao artigo 243-F do CBJD.
Processo Disciplinar nº 121/26
Partida: FC 1992 União x SC Americano.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 13/06/2026, em Não-Me-Toque.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): FC 1992 União.
Recorrida: Decisão da 1ª CDD que condenou a entidade desportiva FC 1992 União à multa de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD e à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 125/26
Partida: SER Caxias x FC 1992 União.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 30/05/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 1ª CDD que absolveu a entidade desportiva SER Caxias da imputação do artigo 211 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 127/26
Partida: Tamoio FC x Soledade FC.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 06/06/2026, em Viamão.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 2ª CDD que absolveu a entidade desportiva Tamoio FC da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 144/26
Partida: EC Igrejinha x AC Sulbrasil.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 27/06/2026, em Igrejinha.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 4ª CDD que absolveu o Sr. Luiz Eduardo Souza dos Santos, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 812460, da imputação do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD, e que absolveu o Sr. Gabriel Ramon Hoch Galle, atleta do EC Igrejinha, CBF nº 926556, da imputação do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 146/26
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 27/06/2026, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 4ª CDD que condenou Raykkonen Pereira Soares, atleta do SC Internacional, CBF nº 791045, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD; que condenou o Sr. Higor Sousa e Silva, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 782558, à pena de advertência por infração ao artigo 250, face à desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, c/c 157, II, ambos do CBJD; que absolveu a entidade desportiva SC Internacional da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD; que absolveu a entidade desportiva Grêmio FBPA da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD; que absolveu o Sr. Renan Altenhofen, árbitro principal, da imputação do artigo 266 do CBJD.
Porto Alegre, 12 de agosto de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF