Edital de Intimação 057/2026

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e por ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecer na sessão de julgamento do dia 29 de outubro de 2026, às 14:30, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniárias em eventual caso de condenação.

Processo Disciplinar nº 212/26
Partida: Cerâmica AC x Tamoio FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 22/08/2026, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 2ª CDD que absolveu o Cerâmica AC, entidade desportiva, quanto à imputação dos artigos 243-G, §2º, e 203, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 247/26
Partida: Safurfa EC x FC Marau.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 15/08/2026, em Marau.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): S.S.C, representado pela Defensoria Dativa do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 1ª CDD que condenou o recorrente à suspensão de cinco partidas por infração ao artigo 243-G c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 202/26
Partida: SC Gaúcho x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 13/08/2026, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s): Sport Clube Gaúcho e Yan Philippe Nunes Nascimento.
Recorrida: Decisão da 1ª CDD que condenou a entidade desportiva SC Gaúcho à multa de R$900,00 por infração ao artigo 206 do CBJD e à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD, e o Sr. Yan Philippe Nunes Nascimento, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 418820, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 206/26
Partida: Veranópolis ECRC x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 16/08/2026, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 2ª CDD que absolveu a entidade desportiva EC Pelotas quanto à imputação do artigo 213, III, §2º, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 231/26
Partida: FC Riograndense x EC Novo Horizonte.
Competição: Segunda Divisão - 2026.
Data e Local: 05/09/2026, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s): Esporte Clube Novo Horizonte.
Recorrida: Decisão da 5ª CDD que condenou a entidade desportiva EC Novo Horizonte à multa de R$3.000,00 (três mil reais), perda dos pontos da partida em favor do adversário e exclusão do Gauchão Série B - 2026, por infração ao artigo 203 do CBJD, aplicando-se o disposto no artigo 75 do Regulamento Geral das Competições.

Processo Disciplinar nº 239/26
Partida: União Frederiquense de Futebol x FC Santa Cruz.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 06/09/2026, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 5ª CDD que absolveu o Sr. Felipe Pinto Santos, assistente técnico do União Frederiquense de Futebol, quanto à imputação do artigo 243-C do CBJD, e que condenou à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 244/26
Partida: Soledade FC x Cerâmica AC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 05/09/2026, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto Barbosa Delgado.
Recorrente(s): Soledade FC.
Recorrida: Decisão da 1ª CDD que condenou a entidade desportiva Soledade FC à multa de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD, e à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 24 de outubro de 2026.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF