Edital de Intimação 036/2026
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e por ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecer na sessão de julgamento do dia 04 de agosto de 2026, às 10:00, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniárias em eventual caso de condenação.
Mandado de Garantia nº 002/26
Assunto: Mandado de Garantia, com pedido liminar, impetrado por Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Mandado de Garantia nº 003/26
Assunto: Mandado de Garantia, com pedido liminar, impetrado por Grêmio Esportivo Bagé.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Revisão Disciplinar nº 001/26
Assunto: pedido de Revisão requerida pelo Sr. Keirrison Barbosa Lopes atleta do Progresso FC, CBF nº 883285.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Processo Disciplinar nº 070/26
Partida: Grêmio FBPA x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 09/05/2026, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin, redistribuído para o Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 5ª CDD que acolheu a preliminar de prescrição do processo, suscitada pelo Grêmio FBPA.
Processo Disciplinar nº 082/26
Partida: EC Juventude x EC São José.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 24/05/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): EC Juventude, EC São José e Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 3ª CDD que condenou o Sr. Henzo Felipe Albuquerque Dantas, atleta do EC Juventude, CBF nº 731793, à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 254-A, ambos do CBJD; Alexandre Vicente da Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 718500, à suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 254-A, ambos do CBJD; Nycollas Silva da Rosa, atleta do EC São José, CBF nº 854340, à suspensão de seis partidas por infração ao artigo 257, §1º, do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 254-A, ambos do CBJD; Giovanni Aparecido da Cunha de Souza, atleta do EC São José, CBF nº 693966, à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 254-A, ambos do CBJD; Matheus Gabriel Schaffer, repositor de bolas do EC Juventude, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD, e condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD; EC Juventude, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD; EC São José, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 134/26
Partida: AC Sulbrasil x Cerâmica AC.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 13/06/2026, em Gravataí.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 2ª CDD que absolveu a entidade desportiva AC Sulbrasil da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Porto Alegre, 30 de julho de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF