Edital de Intimação 012/2026
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 24 de março de 2026, às 14:00, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.
Processo Disciplinar nº 013/26
Partida: SER Caxias x SC Internacional.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 31/01/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 5ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou o Sr. Mauricio da Silva Dias Ribeiro, atleta do SER Caxias, CBF nº 333809, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 017/26
Partida: EC Internacional/SM x EC Avenida.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 05/02/2026, em Bagé.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): EC Avenida.
Recorrida: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou o Sr. Gabriel de Oliveira Dutra, técnico do EC Avenida, à suspensão de quatro partidas e multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 020/26
Partida: EC Avenida x Guarany FC.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 09/02/2026, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s): Guarany FC.
Recorrida: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou o Sr. Welder de Jesus Costa, atleta do Guarany FC, CBF nº 391600, à suspensão de quatro partidas e multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD e que condenou o Sr. Jean Carlos Borges, atleta do Guarany FC, CBF nº 394025, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD, e à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 022/26
Partida: Grêmio FBPA x EC Juventude.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 15/02/2026, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou o Sr. Leonardo de Oliveira Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 320581, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.
Porto Alegre, 18 de março de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF