Edital de Intimação 023/2026
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e por ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 20 de maio de 2026, às 14:00, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniárias em eventual caso de condenação.
Processo Disciplinar nº 029/26
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 01/03/2026, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 4ª CDD que absolveu o Sr. Fábio de Jesus, dirigente do SC Internacional, da imputação dos artigos 258-B e 258, §2º, II, do CBJD; e o Sr. Paulo Cesar Pezzolano Suarez, treinador do SC Internacional, da imputação dos artigos 258 e 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 030/26
Partida: EC Internacional x Monsoon FC.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 28/02/2026, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): EC Internacional/SM.
Recorrida: Decisão da 4ª CDD que condenou o EC Internacional/SM à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, c/c artigo 183 do CBJD; e o Sr. Pedro Della Pasqua, Presidente do EC Internacional/SM, à suspensão de 120 (cento e vinte) dias por infração ao artigo 223 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 033/26
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 08/03/2026, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): Rafael Rodrigo Klein e Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 5ª CDD que condenou o Sr. Rafael Rodrigo Klein, árbitro, à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD; que absolveu o Sr. Fábio de Jesus, executivo de futebol do SC Internacional, do artigo 243-F do CBJD; absolveu o Grêmio FBPA da imputação do artigo 206 do CBJD e o SC Internacional, da imputação dos artigos 206, 213, III (duas vezes), e 191, I, todos do CBJD; e que condenou o Sr. Paulo Cesar Pezzolano Suarez, técnico do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao art. 258 do CBJD; condenou o Sr. Alessandro Barcellos, Presidente do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao art. 258, e condenou o Sr. Gabriel Ivan Mercado, atleta do SC Internacional, CBF nº 723593, à pena de advertência por infração ao art. 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 042/26
Partida: Real SC x SERC Brasil.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 28/03/2026, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): Real SC.
Recorrida: Decisão da 2ª CDD que condenou a entidade desportiva Real SC à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 047/26
Partida: SER Caxias x Progresso FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 04/04/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): Jair Luiz de Oliveira.
Recorrida: Decisão da 3ª CDD que condenou o Sr. Jair Luiz de Oliveira, delegado da partida, à multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 049/26
Partida: A.S.C Ivoti x E.C Internacional.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 11/04/2026, em Ivoti.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 4ª CDD que condenou a entidade ASC Ivoti à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 050/26
Partida: EC São Luiz x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 12/04/2026, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 4ª CDD que condenou o EC São Luiz à multa de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 055/26
Partida: SC Internacional x SC Gaúcho.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 11/04/2026, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 4ª CDD que condenou o SC Internacional à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 c/c 182 do CBJD e o SC Gaúcho à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 c/c 182 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 056/26
Partida: C. Esportivo x SER Caxias.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 19/04/2026, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Mateus Martins Rocha e Juan Silveira da Silva.
Recorrida: Decisão da 5ª CDD que condenou o Sr. Mateus Martins Rocha, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 844382, à suspensão de quatro partidas por infração ao art. 254-A e à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD e o Sr. Juan Silveira da Silva, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 768569, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 057/26
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x Cruzeiro EC/STG.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 18/04/2026, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s): Bernardo da Silva Mercant, Eduardo Hoffmann Rodrigues da Silva, Roberto Silva Barbosa Filho, C. Esportivo Bento Gonçalves e Saulo Moreira da Silva Junior.
Recorrida: Decisão da 5ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou o Sr. Bernardo da Silva Mercant, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 911882, à suspensão de quatro partidas por infração ao art. 254-A, §1º, I, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD; condenou o Sr. Eduardo Hoffmann Rodrigues da Silva, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 803824, à suspensão de quatro partidas por infração ao art. 254-A do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD; condenou o Sr. Roberto Silva Barbosa Filho, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 929683, à suspensão de quatro partidas por infração ao art. 254-A do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD; condenou o C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, à multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD; e absolveu o Sr. Saulo Moreira da Silva Junior, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 948347, da imputação do artigo 258 do CBJD.
Porto Alegre, 14 de maio de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF