Edital de Intimação 007/2026
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 20 de fevereiro de 2026, às 10:00, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.
Processo Disciplinar nº 362/25
Partida: GE Brasil x CE Aimoré.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 30/11/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu GE Brasil, entidade desportiva, da imputação dos artigos 213, I, II, III, e 211, ambos do CBJD (fatos 1, 5, 6 e 7) e que lhe condenou à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 2); à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 3); à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD (fato 4) e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 211 do CBJD (fato 8).
Processo Disciplinar nº 005/26
Partida: EC Internacional/SM x EC Juventude.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 17/01/2026, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): EC Juventude.
Recorrida: Decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou o Sr. Patryck Lanza dos Reis, atleta do EC Juventude, CBF nº 548987, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD, e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 006/26
Partida: Guarany FC x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 21/01/2026, em Bagé.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): Guarany FC.
Recorrida: Decisão da 4ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou a entidade desportiva Guarany FC à multa de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, I, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 008/26
Partida: Guarany FC x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 21/01/2026, em Bagé.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Ypiranga FC.
Recorrida: Decisão da 4ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou o Sr. Adelcio Luiz Mores, Presidente do Ypiranga FC, à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 243-F, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 258-B, todos do CBJD.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF