Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 043/2026
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dois dias do mês de setembro de 2026, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jorge Laureano Pereira, os Auditores Dr. João Batista Schmitt de Nonohay, Dr. Vidal Pedro Dias Abreu e o Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas e 50 minutos.
Processo Disciplinar nº 205/26
Partida: As Mina de Candiota FC x SERC Brasil.
Competição: Gauchão Feminino - 2026.
Data e Local: 16/08/2026, em Bagé.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
A Dra. Michele Figueredo atuou na defesa da As Mina de Candiota, que produziu prova de depoimento pessoal da Sra. Evelin Taina Stocker.
Decisão:
- Evelin Taina Stocker, atleta do As Mina de Candiota FC, CBF nº 974355, absolvida da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 206/26
Partida: Veranópolis ECRC x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 16/08/2026, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Vidal Pedro Dias Abreu.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual.
A entidade desportiva Veranópolis ECRC apresentou defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Veranópolis ECRC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, III, do CBJD;
- EC Pelotas, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, III, §2º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 207/26
Partida: SER Cruz Alta x GE Osoriense.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 15/08/2026, em Flores da Cunha.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
Decisão:
- Brayan Domingos Machado, atleta do GE Osoriense, CBF nº 971874, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 208/26
Partida: EC Passo Fundo x FC Santa Cruz.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 19/08/2026, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
O Dr. Gerson Correa atuou na defesa do EC Passo Fundo e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- EC Passo Fundo, entidade desportiva, condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD e à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao 213, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 209/26
Partida: CE Aimoré x SC Gaúcho.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 19/08/2026, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Vidal Pedro Dias Abreu.
O Dr. Gabriel Winitzky atuou na defesa do SC Gaúcho.
Decisão:
- João Filipe Ferreira da Silva Abreu, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 769808, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
- Gabriel Arnhold da Silva, treinador de goleiros do SC Gaúcho, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 210/26
Partida: SERC Brasil x União Frederiquense de Futebol.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 20/08/2026, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Adriano Zeni e do Sr. Gabriel Marchet, e testemunhal da Sra. Lis dos Santos Neis.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense.
Decisão:
- Gabriel Marchet, dirigente do SERC Brasil, absolvido da imputação do artigo 258-B do CBJD;
- Adriano Zeni, dirigente do SERC Brasil, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258-B do CBJD;
- Jardel Piaia, dirigente do União Frederiquense de Futebol, condenado à pena de advertência por artigo 258-B do CBJD;
- SERC Brasil, entidade desportiva, condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD, e absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD;
- União Frederiquense de Futebol, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 211/26
Partida: CE Gramadense x CE Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 20/08/2026, em Gramado.
Relatoria: Dr. Vidal Pedro Dias Abreu.
Decisão:
- Jorge Erli de Souza Júnior, dirigente do CE Gramadense, condenado à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 212/26
Partida: Cerâmica AC x Tamoio FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 22/08/2026, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Maicon Rossano e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Gilmar Seibel atuou na defesa do Cerâmica AC, que produziu prova audiovisual, e testemunhal do Sr. William Ramiro e do Sr. Luis Claudio Madalena Paim.
Decisão:
- Cerâmica AC, entidade desportiva, absolvida das imputações dos artigos 243-G, §2º, e 203, ambos do CBJD.
Porto Alegre, 02 de setembro de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF