Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 011/2026
4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dezessete dias do mês de março de 2026, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Flavia de Almeida de Oliveira Zanini, os Auditores Dra. Sophie Gauer Lunardelli, Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho, Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes e o Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador de Justiça Desportiva. A sessão foi declarada aberta pela Sra. Presidente às 18 horas e 30 minutos e findou às 19 horas e 30 minutos com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 029/26
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 01/03/2026, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional.
O Dr. Henrique Soares Pinto atuou na defesa do Grêmio FBPA.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Alexandro Ezequiel Bernabei, atleta do SC Internacional, CBF nº 842210, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
- Fábio de Jesus, dirigente do SC Internacional, absolvido da imputação dos artigos 258-B; e 258, §2º, II; ambos do CBJD;
- Grêmio FBPA, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, II, do CBJD;
- Paulo Cesar Pezzolano Suarez, treinador do SC Internacional, absolvido da imputação dos artigos 258, e 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 030/26
Partida: EC Internacional x Monsoon FC.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 28/02/2026, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Marcelo Jucá atuou na defesa do EC Internacional/SM, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- EC Internacional/SM, entidade desportiva, condenada à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, sendo aplicado o artigo 183, ambos do CBJD;
- Pedro Della Pasqua, Presidente do EC Internacional/SM, condenado à suspensão de 120 (cento e vinte) dias por infração ao artigo 223 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 031/26
Partida: Guarany FC x EC Avenida.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 28/02/2026, em Bagé.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar, redistribuído para a Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
Denunciado(s):
- Anderson Uchoa dos Santos, atleta do EC Avenida, CBF nº 183385, por infração 254, §1º, I, do CBJD;
- Guarany FC, entidade desportiva, por infração ao artigo 213, I, do CBJD;
- EC Avenida, entidade desportiva, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Decisão: O Processo foi retirado e adiado sine die, conforme disposto no artigo 79, § único, do CBJD.
Porto Alegre, 17 de março de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF