Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 034/2026

5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dezesseis dias do mês de julho de 2026, reuniu-se em sessão a Quinta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Rafael Abech Dias, os Auditores Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, Dr. Ben-Hur Rava e o Dr. Lenon Postal. Presente, também, os Procuradores de Justiça Desportiva, Dr. Renan Eduardo Cardoso e Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 21 horas e 10 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 070/26
Partida: Grêmio FBPA x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 09/05/2026, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
A Defensoria Dativa do TJD/RS apresentou defesa escrita para os atletas Gabriel Santos Menezes Souza, Arthur dos Santos Xavier e Hector Lopes Leão.
Denunciado(s):

  1. Gabriel Santos Menezes Souza, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 823596, por infração ao artigo 250 do CBJD;
  2. João Pedro Soares da Silva, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 922976, por infração ao artigo 258 do CBJD;
  3. Arthur dos Santos Xavier, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 782582, por infração ao artigo 254-A, §1º, II, e §2º, do CBJD;
  4. Rhyan Resende dos Santos, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 818598, por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
  5. Sulivan Marcos Silva Júnior, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 855761, por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
  6. Hector Lopes Leão, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 886356, por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  7. Animokyshy Abedenego Jonas Batista Santos, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 908483, por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram a preliminar de prescrição do processo, suscitada pelo Grêmio FBPA.

Processo Disciplinar nº 152/26
Partida: EC Juventude x EC São José.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 28/06/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
A Dra. Graciana Alves Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude.
Decisão:

  1. Kaynan Fragoso Azevedo, atleta do EC Juventude, CBF nº 757806, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 153/26
Partida: Progresso FC x C. Riograndense.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 27/06/2026, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
A Defensoria Dativa do TJD/RS apresentou defesa escrita para o Sr. João Marcelo Rühmann Dias.
Decisão:

  1. Guilherme Werner Pereira, preparador físico do C. Riograndense, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 182, face desclassificação do artigo 243-F, §1º, todos do CBJD;
  2. João Marcelo Rühmann Dias, atleta do C. Riograndense, CBF nº 885250, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  3. Eduardo José Pletsch, treinador de goleiros do C. Riograndense, condenado à suspensão de uma partida por infração 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 154/26
Partida: SC Americano x SER Caxias.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 26/06/2026, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do SC Americano, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Alexandro Melo dos Santos.
Decisão:

  1. Rafael Santarem Alves, técnico do SC Americano, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD;
  2. Maicon Daniel de Souza Correa, massagista do SC Americano, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 c/c 182, face desclassificação  do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD;
  3. Alexandro Melo dos Santos, assistente técnico do SC Americano, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 c/c 182, face desclassificação  do artigo 243-F, §1º, absorvendo o artigo 258-B, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 155/26
Partida: APAFUT x EC Igrejinha.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 04/07/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
Decisão:

  1. Herbert Damiani Chieli, técnico do APAFUT, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 156/26
Partida: C.A.Carazinho x FC 1992 União.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 04/07/2026, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
Decisão:

  1. C.A.Carazinho, entidade desportiva, condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 157/26
Partida: CE Aimoré x EC Pelotas.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2026.
Data e Local: 05/07/2026, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do CE Aimoré.
Decisão:

  1. Gustavo Pacheco da Silva, atleta do CE Aimoré, CBF nº 756433, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Alector Tailor Leite Moraes, atleta do EC Pelotas, CBF nº 729248, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 158/26
Partida: Dr. Salomé Goulart Raiz x A. Estrela F.
Competição: Gauchão Feminino Sub 20 - 2026.
Data e Local: 05/07/2026, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal da Sra. Vera Pavani e da Sra. Susele Siqueira, e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Dener Salomé atuou na defesa do Dr. Salomé Goulart Raiz.
Decisão:

  1. David Salomé Martins Goulart, dirigente do Dr. Salomé Goulart Raiz, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 159/26
Partida: EC Flamengo x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Feminino Sub 20 - 2026.
Data e Local: 05/07/2026, em Tenente Portela.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
O Dr. Fernando da Silva atuou na defesa do EC Flamengo, que produziu prova testemunhal da Sra. Amanda Gabriela dos Santos e do Sr. Ildo Scapini.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Gidião dos Santos Gomes, da Sra. Ana Saadi e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Maria Eduarda Pereira de Freitas Duarte, atleta do EC Flamengo, CBF nº 808992, absolvida da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  2. EC Flamengo, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 243-G, §§2º e 3º; condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 211 e à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, I, do CBJD.

Porto Alegre, 16 de julho de 2026.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF