Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 026/2024

5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos onze dias do mês de setembro de 2024, reuniu-se em sessão a Quinta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Vinicius Ilha da Silva, os Auditores Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, Dr. Ben-Hur Rava, Dr. Rafael Abech Dias e o Dr. Lenon Postal. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 15 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 089/24
Partida: C. Esportivo/BG x G.E. Glória.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 26/06/2024, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do C. Esportivo, que produziu prova audiovisual.
Resultado:

  1. Gustavo Gonçalves Castro, atleta do C. Esportivo/BG, CBF nº 343874, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 115/24
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC Novo Hamburgo.
Competição: Estadual Sub 15 – 2024.
Data e Local: 27/07/2024, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias..
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do C. Esportivo.
Resultado:

  1. C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, condenada à multa de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 116/24
Partida: Progresso FC x EC São Luiz.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 27/07/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
O atleta Samuel Dummel Neuhaus apresentou defesa escrita.
Resultado:

  1. Samuel Dummel Neuhaus, atleta do EC São Luiz, CBF nº 797760, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 117/24
Partida: EC Pelotas x GE Glória.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 – 2024.
Data e Local: 27/07/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
Resultado:

  1. João Pedro de Almeida Bueno, atleta do GE Glória, nº 803342, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 118/24
Partida: EC Internacional/SM x EC Pelotas.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 28/07/2024, em Santa Maria.
Denunciado(s):

  1. Warlei Antonio de Paula, atleta do EC Pelotas, CBF no 359147, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: O processo foi retirado de pauta e baixado em diligência à Procuradoria do TJD/RS.

Processo Disciplinar nº 119/24
Partida: EC Juventude x EC Novo Hamburgo.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 29/07/2024, em Flores da Cunha.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
A Dra. Graciana Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual.
Resultado:

  1. Rafael Oliveira Pinna, atleta do EC Juventude, CBF no 669151, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 120/24
Partida: EC Internacional/SM x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 18/07/2024, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
A Dra. Bárbara Petrucci atuou na defesa do EC Internacional/SM.
Resultado:

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, III, §1º (duas vezes) do CBJD.

Processo Disciplinar nº 121/24
Partida: EC São Luiz x Grêmio FBPA.
Competição: Estadual Sub 15 – 2024.
Data e Local: 20/07/2024, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
A entidade desportiva EC São Luiz apresentou defesa escrita e produziu prova de áudio.
Resultado:

  1. EC São Luiz, entidade desportiva, condenada à multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 122/24
Partida: CE Gramadense x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 20/07/2024, em Gramado.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
Resultado:

  1. Caua de Oliveira Araujo, gandula do CE Gramadense, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 179, inc. V, ambos do CBJD;
  2. CE Gramadense, entidade desportiva, condenada à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 11 de setembro de 2024.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF