Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 021/2025

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos treze dias do mês de junho de 2025, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Flávia de Almeida Zanini, os Auditores Dra. Sophie Gauer Lunardelli, Dr. Elbio de Aquino Pilar e Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, a Dra. Giovanna Thaís Dias, Procuradora de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 092/25
Partida: C.Esportivo x União Frederiquense.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense, que produziu prova audiovisual e de depoimento pessoal do Sr. Henrique Marchesan.
Decisão:

  1. Henrique Marchesan, atleta do União Frederiquense, CBF nº 463570, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
  2. Alberto Dolfini, delegado da partida, absolvido das imputações do artigo 191, III (duas vezes), CBJD.

Processo Disciplinar nº 093/25
Partida: EC São Luiz x CE Gramadense.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
A entidade desportiva EC São Luiz apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Miguel Teixeira Winskoski, atleta do EC São Luiz, CBF nº 846222, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
  2. Enio Agostinho Damasceno Vianna, delegado da partida, absolvido da imputação do artigo 191, III, CBJD.

Processo Disciplinar nº 094/25
Partida: APAFUT x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 18/05/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
A Sra. Brenda da Silva Almeida prestou depoimento pessoal e produziu prova documental.
Decisão:

  1. Victor Habermann Passianoto, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 672706, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, § 1º, II, do CBJD.
  2. Brenda da Silva Almeida, delegada da partida, absolvida da imputação do artigo 191, III, CBJD.

Processo Disciplinar nº 095/25
Partida: EC Internacional/SM x Progresso FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Adryan Lucyan Acosta Machado apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Adryan Lucyan Acosta Machado, atleta do Progresso FC, CBF nº 820837, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.
  2. Bernardo Fantinel Flores, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 841285, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 c/c 182, face desclassificação do artigo 254-A c/c art. 157, II, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 096/25
Partida: FC Santa Cruz x CE Aimoré.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 24/05/2025, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Daniel Lemmertz atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1.  Edimilson Caetano de Oliveira, atleta do CE Aimoré, CBF nº 528916, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 097/25
Partida: EC Novo Hamburgo x GE Bagé
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 25/05/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
O Sr. Vinicius Vicente do Amaral apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Vinicius Vicente do Amaral, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 583213, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 098/25
Partida: ASC Ivoti x SER Caxias.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 25/05/2025, em Ivoti.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
Decisão:

  1. ASC Ivoti, entidade desportiva, condenada à multa de R$60,00 (sessenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 099/25
Partida: EC Cruzeiro x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 24/05/2025, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Cássio Pinheiro.
Decisão:

  1. João Bernardo Lazzarin Silva, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 904606, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 254-B c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 100/25
Partida: União Harmonia FC x AC Sulbrasil.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 24/05/2025, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Luiz Terra atuou na defesa do União Harmonia FC, que produziu prova documental.
O Dr. Carlos Schneider atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Mateus Duarte Teles.
Decisão:

  1. União Harmonia FC, entidade desportiva, absolvido da imputação do artigo 206 do CBJD;
  2. Mateus Duarte Teles, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 908349, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD;
  3. Hector Lopes Leão, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 886356, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 101/25
Partida: Real SC x GE Bagé.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 28/05/2025, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
Decisão:

  1. Real SC, entidade desportiva, condenada à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III do CBJD.

Processo Disciplinar nº 102/25
Partida: AC Sulbrasil x A. Lajeado de Esportes.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Gravataí.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Carlos Schneider atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova audiovisual, e do Sr. Enzo Gabriel Labres dos Santos.
Decisão:

  1. Nikolas Lopes Menezes Bica, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 908334, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 c/c 182, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, todos do CBJD;
  2. Enzo Gabriel Labres dos Santos, atleta do A. Lajeado de Esportes, CBF nº 908089, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 c/c 182, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 103/25
Partida: EC São Luiz x EC Juventude.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 24/05/2025, em Catuípe.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
O Dr. Pedro Malheiros atuou na defesa do EC São Luiz.
Decisão:

  1. EC São Luiz, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.250,00 (um mil e duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 13 de junho de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF