Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 021/2025
4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos treze dias do mês de junho de 2025, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Flávia de Almeida Zanini, os Auditores Dra. Sophie Gauer Lunardelli, Dr. Elbio de Aquino Pilar e Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho. Presente, também, a Dra. Giovanna Thaís Dias, Procuradora de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 092/25
Partida: C.Esportivo x União Frederiquense.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense, que produziu prova audiovisual e de depoimento pessoal do Sr. Henrique Marchesan.
Decisão:
- Henrique Marchesan, atleta do União Frederiquense, CBF nº 463570, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
- Alberto Dolfini, delegado da partida, absolvido das imputações do artigo 191, III (duas vezes), CBJD.
Processo Disciplinar nº 093/25
Partida: EC São Luiz x CE Gramadense.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
A entidade desportiva EC São Luiz apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Miguel Teixeira Winskoski, atleta do EC São Luiz, CBF nº 846222, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
- Enio Agostinho Damasceno Vianna, delegado da partida, absolvido da imputação do artigo 191, III, CBJD.
Processo Disciplinar nº 094/25
Partida: APAFUT x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 18/05/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
A Sra. Brenda da Silva Almeida prestou depoimento pessoal e produziu prova documental.
Decisão:
- Victor Habermann Passianoto, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 672706, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, § 1º, II, do CBJD.
- Brenda da Silva Almeida, delegada da partida, absolvida da imputação do artigo 191, III, CBJD.
Processo Disciplinar nº 095/25
Partida: EC Internacional/SM x Progresso FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Adryan Lucyan Acosta Machado apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Adryan Lucyan Acosta Machado, atleta do Progresso FC, CBF nº 820837, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.
- Bernardo Fantinel Flores, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 841285, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 c/c 182, face desclassificação do artigo 254-A c/c art. 157, II, todos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 096/25
Partida: FC Santa Cruz x CE Aimoré.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 24/05/2025, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Daniel Lemmertz atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Edimilson Caetano de Oliveira, atleta do CE Aimoré, CBF nº 528916, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 097/25
Partida: EC Novo Hamburgo x GE Bagé
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 25/05/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
O Sr. Vinicius Vicente do Amaral apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Vinicius Vicente do Amaral, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 583213, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 098/25
Partida: ASC Ivoti x SER Caxias.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 25/05/2025, em Ivoti.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
Decisão:
- ASC Ivoti, entidade desportiva, condenada à multa de R$60,00 (sessenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 099/25
Partida: EC Cruzeiro x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 24/05/2025, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Leonardo Ruediger de Britto Velho.
O Dr. Peterson Avila atuou na defesa do EC Cruzeiro, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Cássio Pinheiro.
Decisão:
- João Bernardo Lazzarin Silva, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 904606, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 254-B c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 100/25
Partida: União Harmonia FC x AC Sulbrasil.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 24/05/2025, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Luiz Terra atuou na defesa do União Harmonia FC, que produziu prova documental.
O Dr. Carlos Schneider atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Mateus Duarte Teles.
Decisão:
- União Harmonia FC, entidade desportiva, absolvido da imputação do artigo 206 do CBJD;
- Mateus Duarte Teles, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 908349, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD;
- Hector Lopes Leão, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 886356, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 101/25
Partida: Real SC x GE Bagé.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 28/05/2025, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
Decisão:
- Real SC, entidade desportiva, condenada à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III do CBJD.
Processo Disciplinar nº 102/25
Partida: AC Sulbrasil x A. Lajeado de Esportes.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 17/05/2025, em Gravataí.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli.
O Dr. Carlos Schneider atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova audiovisual, e do Sr. Enzo Gabriel Labres dos Santos.
Decisão:
- Nikolas Lopes Menezes Bica, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 908334, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 c/c 182, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, todos do CBJD;
- Enzo Gabriel Labres dos Santos, atleta do A. Lajeado de Esportes, CBF nº 908089, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 c/c 182, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 103/25
Partida: EC São Luiz x EC Juventude.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 24/05/2025, em Catuípe.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
O Dr. Pedro Malheiros atuou na defesa do EC São Luiz.
Decisão:
- EC São Luiz, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.250,00 (um mil e duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Porto Alegre, 13 de junho de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF