Resultados dos julgamentos de 27 de setembro

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul divulga os resultados dos julgamentos realizados no dia 27 de setembro de 2022 pela Primeira Comissão  do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF). 

Partida: EC São Luiz x CE Aimoré

Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022

Resultado:

- Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus Henrique da Luz de Moura, do EC São Luiz, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Partida: Progresso FC x EC Juventude

Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022

Resultado:

- Por maioria de votos, condenaram o atleta Mateus Gabriel Schaffer, do EC Juventude, à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD.

- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Carlos Junior Freitas da Silva, do EC Juventude, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-A c/c 182, ambos do CBJD.

Partida: EC São Borja x CE Gramadense

Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022

Resultado:

- Por unanimidade de votos, condenaram o repositor de bolas Rafael Rocha, do EC São Borja, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258 do CBJD.

- Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC São Borja à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional

Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022

Resultado:

- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Pedro Henrique Fernandes Clemente, do Grêmio FBPA, à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.

- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Allan Aniz Santos da Paixão, do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.

- Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Gustavo Martins de Souza Santos, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Partida: GE Bagé x PRS FC

Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022

Resultado:

- Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Bernardo Meneguzzo de Jesus, do PRS FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

- Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Andrey Pacheco Gomes, do PRS FC, quanto à imputação do artigo 254-A, §3o, do CBJD, sendo condenado à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

- Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Edmilson Neves da Silva, do PRS  FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

- Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Filipe Martins Pereira, do PRS FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243- C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 254-A, §3o, c/c 157, §1o, todos do CBJD.

- Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Lorenzo Machado Scarparo, do PRS FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Anderson Roberto Rissi, do PRS FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração aoartigo 243-F do CBJD.

- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Guilherme de Bitencourt Ferrao de Oliveira, do PRS FC, à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Partida: SERC Brasil/FAR x EC Juventude

Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2022

Resultado: 

- Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva SERC Brasil/FAR à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182, ambos do CBJD, face desclassificação do artigo 243-G, §§2o e 3o, c/c 170, VII, do CBJD.

- Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro assistente Ronei Zwirtes da imputação do artigo 266 do CBJD.

Partida: SC Rio Grande x GE Bagé

Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022

Resultado: 

- Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva SC Rio Grande à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD, sendo absolvida, por maioria dos votos, da imputação do artigo 213, II, c/c 282, §3o, ambos do CBJD.

- Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva GE Bagé quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Partida: EC São Borja x Monsoon FC

Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022

Resultado:

- Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC São Borja quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.