RESULTADO DO JULGAMENTO nº 016/20

PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
REALIZADO EM 27/11/2020
Inicio da sessão às 15 horas e término às 16 horas e 20 minutos.

Presentes os Auditores:

Dr. Camilo Gomes de Macedo (Presidente)
Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis (Vice-Presidente)
Dr. Carlos Renato Martini
Dr. Assis Rafael Machado da Silva
Dra. Carla Souto Gonçalves

Presente o Procurador do TJD/RS:

Dr. Renan Eduardo Cardoso

033/20. Partida: EC Passo Fundo x FC Marau, realizada em Passo Fundo, dia 12/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Esporte Clube Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD e Nicolas Fernando das Almas, árbitro central, incurso na sanção do artigo 261-A do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, condenaram a entidade desportiva Esporte Clube Passo Fundo, à multa de R$1.000,00 (mil reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD e absolveram o árbitro central Nicolas Fernando das Almas, quanto à imputação ao artigo 261-A do CBJD. Relator: Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis. O Dr. César Pastro atuou pela defesa do árbitro, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Nicolas Fernando das Almas.

034/20. Partida: FC Santa Cruz x ARES Riopardense, realizada em Santa Cruz do Sul, dia 14/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): José Lucas Lima da Silva, atleta do ARES Riopardense, CBF nº 455697, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram o atleta José Lucas Lima da Silva, quanto à imputação do artigo 254 do CBJD.
Relator: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Sr. José Lucas Lima da Silva prestou depoimento pessoal.

035/20. Partida: EC São José x GE Bagé, realizada em Porto Alegre, dia 11/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Grêmio Esportivo Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.
DECISÃO: Retirado de pauta, conforme requerido pelo GE Bagé.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.

036/20. Partida: União Harmonia FC x EC Novo Horizonte, realizada em Canoas, dia 13/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): União Harmonia Futebol Clube, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD e Esporte Clube Novo Horizonte, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, II, do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, excluíram da denúncia a entidade desportiva União Harmonia Futebol Clube, conforme requerido pela Procuradoria do TJD/FGF, e condenaram a entidade desportiva Esporte Clube Novo Horizonte, à pena de advertência, por infração ao artigo 191, II, do CBJD.
Relator: Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis.
O Dr. Antonio Carlos Nunes Jung atuou pela defesa do EC Novo Horizonte.

040/20. Partida: GE Bagé x FC Santa Cruz, realizada em Bagé, dia 18/11/2020. Copa FGF – 2020. Denunciado(s): Grêmio Esportivo Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, II (cinco vezes); 213, I, §1º (duas vezes), e 213, II, §1º, todos do CBJD; Tiago Torres Lopes, auxiliar técnico do GE Bagé, incurso na sanção dos artigos 258-B (quatro vezes); 243-C e 243-F, §1º, todos do CBJD e Rafael Alcade, Presidente do GE Bagé, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD.
DECISÃO: Retirado de pauta, conforme requerido pelo GE Bagé.
Relator: Dr. Carlos Renato Martini.

Porto Alegre, 27 de novembro de 2020.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF