RESULTADO DO JULGAMENTO nº 007/20

SEXTA COMISSÃO DISCIPLINAR
REALIZADO EM 18/06/2020
Inicio da sessão às 17 horas e término às 20 horas.

Presentes os Auditores:

Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal (Presidente)
Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis (Vice-Presidente)
Dr. Saulo Queiroz
Dr. Luiz Carlos Souza dos Santos
Dr. Alberto Lopes Franco (Procurador-Geral)

011/20. Partida: EC Cruzeiro x EC Passo Fundo, realizada em Cachoeirinha, dia 29/02/2020. Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2020. Denunciado(s): EC Cruzeiro, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD c/c art. 16, VIII, letra “a”, do RGC e EC Passo Fundo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD c/c art. 17 do RGC.
DECISÃO: Por maioria dos votos, absolveram a entidade esportiva EC Cruzeiro, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD c/c art. 16, VIII, letra “a”, do RGC, e a entidade desportiva EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD c/c art. 16, VIII, letra “a”, do RGC.
Relator: Saulo Queiroz.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.

012/20. Partida: GE Bagé x SC São Paulo, realizada em Bagé, dia 08/03/2020. Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2020. Denunciado(s): GE Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §1º, do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, condenaram a entidade desportiva GE Bagé, à perda de 2 (dois) mandos de campo e multa de R$100,00 (em reais), por infração ao artigo 213, I, §1º, do CBJD.
Relator: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
Funcionou na defesa do GE Bagé o Dr. Tunai Quintana, que produziu prova documental.

013/20. Partida: EC Avenida x EC Internacional/SM, realizada em Santa Cruz, dia 07/03/2020. Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2020. Denunciado(s): Paulo Henrique Borges de Paiva, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 427255, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD.
DECISÃO: Denunciado aceitou os termos da Transação Disciplinar Desportiva oferecida pela Procuradoria do TJD/FGF.
Relator: Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis.
Funcionou na defesa do atleta o Dr. Arthur Saltz.

014/20. Partida: União Frederiquense x EC Cruzeiro, realizada em Frederico Westphalen, dia 08/03/2020. Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2020. Denunciado(s): Peterson dos Santos Anderson, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 526356, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, absolveram o atleta Peterson dos Santos Anderson, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Relator: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.

015/20. Partida: EC São Gabriel x Guarany FC/BG, realizada em São Gabriel, dia 08/03/2020. Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2020. Denunciado(s): EC São Gabriel, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, condenaram a entidade desportiva EC São Gabriel, à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD.
Relator: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.

018/20. Partida: EC Guarani-VA x CE Lajeadense, realizada em Venâncio Aires, dia 07/03/2020. Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2020. Denunciado(s): CE Lajeadense, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206 e 213, II, §2º, do CBJD; EC Guarani-VA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, II, §1º, do CBJD; Guilherme Nicolas de Souza, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 433015, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD; Raphael Stard Pereira Carneiro, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 402205, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD e Alexandre Sebben, Presidente do CE Lajeadense, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, condenaram a entidade desportiva CE Lajeadense, à multa de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), por infração ao artigo 206 c/c 183, ambos do CBJD, e à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 213, II, §2º, do CBJD; condenaram o atleta Raphael Stard Pereira Carneiro, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD e o Presidente Alexandre Sebben, à suspensão de 15 dias e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD. Por unanimidade, absolveram a entidade desportiva EC Guarani, quanto à imputação do artigo 213, II, §1º, do CBJD e o atleta Guilherme Nicolas de Souza, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Relator: Dr. Saulo Queiroz.
Funcionou na defesa do EC Guarani/VA o Dr. Geraldo Andrade.

019/20. Partida: GE Glória x EC Igrejinha, realizada em Vacaria, dia 11/03/2020. Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2020. Denunciado(s): Cristiano Almeida Salib, atleta do GE Glória, CBF nº 508132, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, condenaram o atleta Cristiano Almeida Salib, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258, face a desclassificação do artigo 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Relator: Dr. Luis Carlos Souza dos Santos.

021/20. Partida: Guarany FC-BG x EC Internacional-SM, realizada em Bagé, dia 11/03/2020. Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2020. Denunciado(s): Guarany FC-BG, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD c/c art. 16, VIII, alínea “a”, do RGC; Gustavo Felipe de Campos Gonçalves, atleta do EC Internacional-SM, CBF nº 407894, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD e Jaime da Silva Alves, atleta do Guarany FC-BG, CBF nº 168365, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.
DECISÃO: Por maioria dos votos, absolveram a entidade desportiva Guarany FC-BG, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD c/c art. 16, VIII, alínea “a”, do RGC; o atleta Gustavo Felipe de Campos Gonçalves, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD e o atleta Jaime da Silva Alves, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Relator: Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
A entidade desportiva Guarany FC apresentou defesa escrita.

Porto Alegre, 19 de junho de 2020.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF