Resultado de Julgamento 042/21

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.


Aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Luis Carlos Souza dos Santos, os Auditores Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal, Dr. Jonselé Guimarães Terres, Dr. Otávio Kern Ruaro e Dra. Kelly Aline Bruce. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 10 horas e findou às 13 horas e 50 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 164/21
Partida: GE Brasil x EC Jaú.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 02/10/2021, em Pelotas.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova testemunhal do Sr. Marco Antônio Maciel, Delegado da FGF.
Denunciado(s):

  1. GE Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. EC Jaú, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva GE Brasil, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Jaú, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
O processo foi baixado em diligência à Procuradoria do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 165/21
Partida: A. Lajeado x Ypiranga FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 03/10/2021, em Lajeado.
Relator: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
A entidade desportiva Ypiranga FC apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. Lajeado, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. Ypiranga FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Allan Fernando Drehmer Ehrhardt, atleta do A. Lajeado, CBF nº 698852, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  4. Rafael dos Santos Keller, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 652284, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva A. Lajeado, à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Ypiranga FC, à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Allan Fernando Drehmer Ehrhardt, do A. Lajeado, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rafael dos Santos Keller, do Ypiranga FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 166/21
Partida: EC Internacional/SM x Guarany FC/BG.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 02/10/2021, em Santa Maria.
Relator: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Pedro Moura atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Fabricio Brum Rodrigues e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Jeferson Daniel Prill Levkovisz, atleta do EC Internacional, CBF nº 345029, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Fabricio Brum Rodrigues, supervisor do Guarany FC, incurso na sanção dos artigos 258-B e 243-F, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jeferson Daniel Prill Levkovisz, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o supervisor Fabricio Brum Rodrigues, do Guarany FC, à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD e à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando 30 (trinta) dias de suspensão.

Processo Disciplinar nº 167/21
Partida: EC Novo Hamburgo x GE Brasil.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 03/10/2021, em Campo Bom.
Relator: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
O Dr. Bernardo Gallegos atuou na defesa do EC Novo Hamburgo, que produziu prova documental, de áudio, vídeo e depoimento pessoal do Sr. Ezequiel Vinicius da Silva Souza.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova audiovisual e documental.
Denunciado(s):

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. GE Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Patrick Gonzaga Mero dos Santos, atleta do GE Brasil, CBF nº 731404, incurso nas sanções dos artigos 258-B e 254-A, ambos do CBJD;
  4. Ezequiel Vinicius da Silva Souza, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 614417, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  5. Theo Schumann Robe, atleta do GE Brasil, CBF nº 617213, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva GE Brasil, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade, condenaram o atleta Patrick Gonzaga Mero dos Santos, do GE Brasil, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A c/c 182, sendo a pena do artigo 258-B absorvida por força do artigo 183, todos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Ezequiel Vinicius da Silva Souza, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Theo Schumann Robe, do GE Brasil, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250 do CBJD.
O processo foi baixado em diligência à Procuradoria do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 168/21
Partida: EC Flamengo x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Feminino – 2021.
Data e Local: 03/10/2021, em Três Passos.
Relator: Dr. Otávio Kern Ruaro.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. EC Flamengo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  2. EC Juventude, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Yasmin Rodrigues Moura, atleta do EC Juventude, CBF nº 691108, incursa na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Flamengo, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Juventude, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a atleta Yasmin Rodrigues Moura, do EC Juventude, à pena de advertência, por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 169/21
Partida: EC São Gabriel x CE Lajeadense.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 04/10/2021, em São Gabriel.
Relatora: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Lucas Charão Rodrigues atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Julio Cesar Amaral Chaves, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 449832, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
  2. Maycon Eduardo Bamberg, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 182799, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Julio Cesar Amaral Chaves, do EC São Gabriel, à pena de advertência, por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Maycon Eduardo Bamberg, do CE Lajeadense, à pena de advertência, por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 170/21
Partida: EC Juventude x SERC Brasil/FAR.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 06/10/2021, em Caxias do Sul.
Relatora: Dra. Kelly Aline Bruce.
O Dr. Vinícius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil.
Denunciado(s):

  1. Giorge Rebeque Cruz, atleta do SERC Brasil, CBF nº 737109, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Giorge Rebeque Cruz, do SERC Brasil, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 171/21
Partida: União Frederiquense de F. x Ypiranga FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 06/10/2021, em Frederico Westphalen.
Relator: Otávio Kern Ruaro.
Denunciado(s):

  1. União Frederiquense de F., entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. Ypiranga FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva União Frederiquense de F., à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Ypiranga, à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD, face readequação da denúncia pela Procuradoria do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 172/21
Partida: EC Novo Hamburgo x EC Cruzeiro.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 06/10/2021, em Novo Hamburgo.
Relator: Dr. Luiz Miguel Orihuela Dubal.
Denunciado(s):

  1. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 173/21
Partida: A. Garibaldi de Esportes x União Harmonia FC.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 07/10/2021, em Garibaldi.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do árbitro central Sr. Alex de Oliveira de Almeida, o qual prestou depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Murilo Henrique dos Santos Mendes Guimarães, atleta do A. Garibaldi de Esportes, CBF nº 543948, incurso na sanção do artigo 254 do CBJD;
  2. Jeferson de Oliveira Rodrigues, atleta do A. Garibaldi de Esportes, CBF nº 537416, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  3. Leonardo Goulart Batista, atleta do União Harmonia FC, CBF nº 727873, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Alex de Oliveira de Almeida, árbitro central, incurso na sanção do artigo 266 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Murilo Henrique dos Santos Mendes Guimarães, quanto à imputação do artigo 254 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Jeferson de Oliveira Rodrigues, do Garibaldi de Esportes, à pena de advertência, por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 258 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Leonardo Goulart Batista, do União Harmonia FC, à pena de advertência, por infração ao artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro central Alex de Oliveira de Almeida, quanto à imputação do artigo 266 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 174/21
Partida: AESR Riopardense x EC Cruzeiro.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 13/10/2021, em Montenegro.
Relator: Dr. Jonselé Guimarães Terres.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do AESR Riopardense, que produziu prova documental e depoimento pessoal do Sr. Jonathan Demari, Presidente do AESR Riopardense.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. AESR Riopardense, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 203 e 211 ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva AESR Riopardense, quanto à imputação do artigo 203 do CBJD e, por maioria dos votos, quanto à imputação do artigo 211 do CBJD.

Porto Alegre, 29 de outubro de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF