Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 009/2025
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dezenove dias do mês de março de 2025, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jorge Laureano Pereira, os Auditores Dra. Fernanda Farias Airoldi, Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira, Dr. Fernando Schumacher Fermino e o Dr. João Batista Schmitt de Nonohay. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 50 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 035/25
Partida: EC Pelotas x GE Brasil.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 02/03/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
Denunciado(s):
- Guilherme Cerqueira Queiroz, atleta do Grêmio Esportivo Brasil, CBF nº 530541, por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD;
- Victor Guilherme Massaia, atleta do EC Pelotas, CBF nº 343417, por infração ao artigo 250, §1º, I, do CBJD;
- EC Pelotas, entidade desportiva, por infração aos artigos 206; e 213, III, §1°, ambos do CBJD;
- GE Brasil, entidade desportiva, por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º, do CBJD.
Decisão: Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão de julgamento da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, conforme requerido pelas entidades desportivas GE Brasil e EC Pelotas.
Processo Disciplinar nº 036/25
Partida: GE Brasil.x EC Pelotas
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 05/03/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
Denunciado(s):
- Marcelo Henrique França de Siqueira, atleta do EC Pelotas, CBF nº 318843, por infração aos artigos 258-B e 250, ambos do CBJD;
- EC Pelotas, entidade desportiva, por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º, do CBJD;
- GE Brasil, entidade desportiva, por infração ao artigo 213, III, art. 213, III, §1º, e art. 191, III todos do CBJD;
- Vitor Leonardo Alves, maqueiro do GE Brasil, por infração ao artigo 250 do CBJD;
- Éder Vaz Gomez, funcionário do GE Brasil, por infração ao artigo 258 do CBJD.
Decisão: Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão de julgamento da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, conforme requerido pelas entidades desportivas GE Brasil e EC Pelotas.
Processo Disciplinar nº 037/25
Partida: EC São José x EC Avenida.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 05/03/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
O Dr. Carlos Eduardo Schneider atuou na defesa do EC Avenida, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Leonardo Cruz, atleta do EC Avenida, CBF nº 433137, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 038/25
Partida: EC São Luiz x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 01/03/2025, em Ijuí.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Anderson Pinto Ferreira Barbosa, atleta do EC São Luiz, CBF nº 423720, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 039/25
Partida: EC São José x GE Brasil.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 08/03/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
Denunciado(s):
- Histone da Silva Sousa, atleta do GE Brasil, CBF nº 441107, por infração ao artigo 250, §1º, I, do CBJD;
- Eduardo Fernando Alves, gerente de futebol do GE Brasil, por infração aos artigos 243-F e 243-C, ambos do CBJD;
- EC São José, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §§1º e 2º, do CBJD;
- GE Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, I, §§1º e 2º, do CBJD.
Decisão: Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão de julgamento da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, conforme requerido pelas entidade desportiva GE Brasil.
Processo Disciplinar nº 040/25
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 08/03/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova documental, testemunhal do Sr. Tiago Floriano e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental e audiovisual.
Decisão:
- Grêmio FBPA, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, II e I, do CBJD (fatos 1 e 3); sendo condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 4); à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 5); à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 6) e à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 8), totalizando multa de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais) e perda de dois mandos de campo.
- SC Internacional, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD (fato 2) e do artigo 213, I, §2º, do CBJD, sendo condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD (fato 7).
Porto Alegre, 19 de março de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF