Resolução 002/20 – Presidência

O Tribunal de Justiça Desportiva/FGF, diante da nova decisão da Federação Gaúcha de Futebol em suspender as competições sob sua jurisdição por tempo indeterminado, torna público a Resolução 002/20 – Presidência, que dispõe sobre a suspensão das sessões de julgamento e interrupção dos prazos processuais.

Fica revogada a Resolução 001/20 – Presidência.

Resolução 002.20 Suspensão Sessões TJD