Edital de Intimação 059/2025
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 09 de dezembro de 2025, às 09:30, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.
Processo Disciplinar nº 330/25
Partida: EC Internacional/SM x Cruzeiro EC/Santiago.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 19/10/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto Barbosa Delgado.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 5ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou Everton Machado Silva, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 769024, à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 338/25
Partida: FBC Riograndense x SC São Paulo.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 26/10/2025, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): FBC Riograndense.
Recorrida: Decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou FBC Riograndense, entidade desportiva, à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, I, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 345/25
Denúncia oferecida pela procuradoria do TJD RS.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu GE Glória, entidade desportiva, da imputação do artigo 220-A do CBJD.
Processo Disciplinar nº 350/25
Partida: EC Novo Horizonte x A. Nova Prata de Esportes.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 22/10/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 4ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou EC Novo Horizonte, entidade desportiva, à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 220-A, I, do CBJD e que absolveu Jhonny Henrique da Silva dos Santos, atleta do EC Novo Horizonte, CBF nº 437819, da imputação do artigo 243 do CBJD.
Medida Inominada nº 001/25
Assunto: Medida Inominada com pedido de Liminar.
Requerente: Sport Club Gaúcho.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Medida Inominada nº 002/25
Assunto: Medida Inominada com pedido de Liminar.
Requerente: Clube Esportivo Aimoré.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Medida Inominada nº 003/25
Assunto: Medida Inominada com pedido de Liminar.
Requerente: Anderson Roberto Rissi.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Porto Alegre, 03 de dezembro de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF