Edital de Intimação 015/2025
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 08 de maio de 2025, às 13:00, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.
Processo Disciplinar nº 033/25
Denúncia oferecida pela Procuradoria do TJD/RS.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): Alberto Jerônimo Guerra Neto, Andrés Nicolás D’Alessandro e José Olavo Bisol.
Recorrida: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou José Olavo Bisol, dirigente do SC Internacional, à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD; que condenou Andrés Nicolás D’Alessandro, dirigente do SC Internacional, à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD e que condenou Alberto Guerra, Presidente do Grêmio FBPA, à multa de R$30.000,00 (trinta mil reais) e suspensão de 60 (sessenta) dias por infração 243-F do CBJD.
Processo Disciplinar nº 036/25
Partida: GE Brasil.x EC Pelotas.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 05/03/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s): GE Brasil e EC Pelotas
Recorrida: Decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou a entidade desportiva GE Brasil à perda de um mando de campo e multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 5) e que condenou a entidade desportiva EC Pelotas à perda de um mando de campo e multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º, do CBJD.
Porto Alegre, 30 de abril de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF