Ata da Sessão de Julgamento 059/2025
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aos nove dias do mês de dezembro de 2025, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, com a presença dos Auditores Dr. Cláudio Fleck Baethgen, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira, Dr. Luiz Fernando Moreira, Dr. Ademar Pedro Scheffler e Dr. Maurício Rugeri Grazziotin. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09:40 e encerrada às 12:10, com o julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 330/25
Partida: EC Internacional/SM x Cruzeiro EC/Santiago.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 19/10/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto Barbosa Delgado.
Recorrente(s): EC Internacional/SM.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM.
Decisão: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto por Everton Machado Silva, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 769024, para condená-lo à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 338/25
Partida: FBC Riograndense x SC São Paulo.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 26/10/2025, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): FBC Riograndense.
O Dr. Frederico Brum atuou na defesa do FBC Riograndense.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva FBC Riograndense, para absolvê-la da perda de mando de campo, mantendo-se a multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 345/25
Denúncia oferecida pela procuradoria do TJD RS.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Glória.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, para condenar GE Glória, entidade desportiva, à multa de R$811,14 (oitocentos e onze reais e catorze centavos) por infração ao artigo 220-A do CBJD.
Processo Disciplinar nº 350/25
Partida: EC Novo Horizonte x A. Nova Prata de Esportes.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 22/10/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Sr. Rudimar Cardozo atuou na defesa do EC Novo Horizonte.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, para condenar EC Novo Horizonte, entidade desportiva, à multa de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por infração ao artigo 220-A, I, do CBJD, mantendo a decisão que absolveu Jhonny Henrique da Silva dos Santos, atleta do EC Novo Horizonte, CBF nº 437819, da imputação do artigo 243 do CBJD.
Medida Inominada nº 001/25
Assunto: Medida Inominada com pedido de Liminar.
Requerente: Sport Club Gaúcho.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Decisão: Por unanimidade de votos, foi reconhecida a perda de objeto da Medida Inominada, restando prejudicado o seu exame de mérito.
Medida Inominada nº 002/25
Assunto: Medida Inominada com pedido de Liminar.
Requerente: Clube Esportivo Aimoré.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins, redistribuído para o Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Decisão: Por unanimidade de votos, foi reconhecida a perda de objeto da Medida Inominada, restando prejudicado o seu exame de mérito.
Medida Inominada nº 003/25
Assunto: Medida Inominada com pedido de Liminar.
Requerente: Anderson Roberto Rissi.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Decisão: Por unanimidade de votos, foi reconhecida a perda de objeto da Medida Inominada, restando prejudicado o seu exame de mérito.
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF