Resultado de Julgamento 045/21

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
 

Aos dez dias do mês de novembro de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Camilo Gomes de Macedo, os Auditores Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dra. Carla Souto Gonçalves, Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador e o Dr. Carlos Augusto Zirbes. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 15 horas e findou às 19 horas e 30 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 187/21
Partida: EC São Gabriel x EC Internacional/SM.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 17/10/2021, em São Gabriel.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
Denunciado(s):

  1. Deivid Simões Avila, maqueiro do EC São Gabriel, incurso na sanção dos artigos 258 c/c 258-D (duas vezes), ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o maqueiro Deivid Simões Avila, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 188/21
Partida: EC Passo Fundo x EC Cruzeiro.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 17/10/2021, em Passo Fundo.
Relator: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
Denunciado(s):

  1. Leandro Porto Torma, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 348945, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  2. Wesley Pacheco Gomes, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 189920, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  3. EC Cruzeiro, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Leandro Porto Torma, do EC Passo Fundo, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250, §1º,II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Wesley Pacheco Gomes, do EC Cruzeiro, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 250, §1º,II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Cruzeiro, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 189/21
Partida: SERC Brasil x EC Igrejinha.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 17/10/2021, em Farroupilha.
Relator: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
Denunciado(s):

  1. Valdeflan Santos Ramos, atleta do EC Igrejinha, CBF nº 454975, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Valdeflan Santos Ramos, do EC Igrejinha, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 190/21
Partida: EC Guarani/VA x Guarany FC/BG.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 17/10/2021, em Venâncio Aires.
Relator: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
Denunciado(s):

  1. Felipe Barreiros Chaves, atleta do EC Guarani, CBF nº 190337, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Felipe Barreiros Chaves, do EC Guarani/VA, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 191/21
Partida: SC 12 Horas x EC São José.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 20/10/2021, em Sapucaia do Sul.
Relatora: Dra. Carla Souto Gonçalves.
A Dra. Alessandra Paiva atuou na defesa do SC 12 Horas, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. SC 12 Horas, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva SC 12 Horas, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 192/21
Partida: EC Pinheiros x EC Guarani/VA.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 20/10/2021, em Taquari.
Relator: Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Pinheiros, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Kleyton Andre de Oliveira Labres Faleiro.
Denunciado(s):

  1. Kleyton Andre de Oliveira Labres Faleiro, atleta do EC Pinheiros, CBF nº 633665, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  2. João Gabriel Wagner Padoin, atleta do EC Guarani/VA, CBF nº 737624, incurso na sanção do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  3. EC Guarani/VA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Kleyton Andre de Oliveira Labres Faleiro, do EC Pinheiros, quanto à imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta João Gabriel Wagner Padoin, do EC Pinheiros, quanto à imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Guarani/VA, quanto à imputação do artigo 213, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 193/21
Partida: União Harmonia FC x EC Novo Hamburgo.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 21/10/2021, em São Leopoldo.
Relatora: Dra. Carla Souto Gonçalves.
O Dr. Alexandre Bussato atuou na defesa do EC Novo Hamburgo.
Denunciado(s):

  1. Islan Rafael Ramos Fernandes, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 528722, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Diego Alex Rodrigues Teixeira, atleta do União Harmonia FC, CBF 344902, incurso na sanção dos artigos 250, 243, §1º, e 243-C, todos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Islan Rafael Ramos Fernandes, do EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Diego Alex Rodrigues Teixeira, do União Harmonia FC, à suspensão de quatro partidas oficiais e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-F, §1º, sendo absolvido quanto às imputações dos artigos 250 e 243-C, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 194/21
Partida: SERC Brasil/FAR x Guarany FC/BG.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 24/10/2021, em Farroupilha.
Relator: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Dionatan Rodrigues de Souza.
O Dr. Enzo Souza atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova de depoimento pessoal dos Srs. Welder de Jesus Costa, Heraclito Antonio Vicente Moreira e Luiz Eduardo Tavares.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Welder de Jesus Costa, atleta do Guarany FC, CBF nº 391600, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Fabricio Brum Rodrigues, Supervisor do Guarany FC, incurso na sanção do artigo 258-B (duas vezes) do CBJD;
  3. Heraclito Antonio Vicente Moreira, Presidente do Guarany FC, incurso nas sanções dos artigos 258-B e 243-F, §1º (duas vezes), ambos do CBJD;
  4. Diego Rocha da Silva, atleta do Guarany FC, CBF nº 338731, incurso na sanção do artigo 254-A, §3º, do CBJD;
  5. Dionatan Rodrigues de Souza, preparador de goleiros do SERC Brasil, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  6. Luiz Eduardo Tavares, massagista do Guarany FC, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Welder de Jesus Costa, do Guarany FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o Supervisor Fabricio Brum Rodrigues, do Guarany FC, à suspensão de 15 (quinze) dias, por cada infração ao artigo 258-B do CBJD, totalizando 30 (trinta) dias de suspensão.
Por unanimidade de votos, condenaram o Presidente Heraclito Antonio Vicente Moreira, do Guarany FC, à suspensão de 15 (quinze) dias, por infração ao artigo 258-B do CBJD, e à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$200,00 (duzentos reais), por cada infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD totalizando 45 (quarenta e cinco) dias de suspensão.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Diego Rocha da Silva, quanto à imputação do artigo 254-A, §3º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o preparador de goleiros Dionatan Rodrigues de Souza, do SERC Brasil, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A do CBJD.
Por maioria de votos, absolveram o massagista Luiz Eduardo Tavares, do Guarany FC, quanto à imputação do artigo 254-A do CBJD.

Processo Disciplinar nº 195/21
Partida: EC Avenida x Veranópolis ECRC.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 24/2021, em Santa Cruz do Sul.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
A Dra. Alessandra Paiva atuou na defesa do EC Avenida, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Marcio Ricardo Fortes Nunes.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Veranópolis ECRC, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa do Sr. Jonathan Benkenstein Pinheiro, árbitro central.
Denunciado(s):

  1. Marcio Ricardo Fortes Nunes, técnico do EC Avenida, incurso na sanção dos artigos 258-B e 258, ambos do CBJD;
  2. Luciano Cardozo Borges, auxiliar técnico do Veranópolis ECRC, incurso na sanção dos artigos 258-B e 258, ambos do CBJD;
  3. Jean Carlos Sales Bemvindo, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 164801, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. EC Avenida, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD;
  5. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD;
  6. Jonathan Benkenstein Pinheiro, árbitro central, incurso na sanção do artigo 266 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o técnico Marcio Ricardo Fortes Nunes, do EC Avenida, quanto à imputação dos artigos 258-B e 258, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o auxiliar técnico Luciano Cardozo Borges, do Veranópolis ECRC, quanto à imputação dos artigos 258-B e 258, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Jean Carlos Sales Bemvindo, do Veranópolis ECRC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Avenida, quanto à imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva Veranópolis ECRC, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro Jonathan Benkenstein Pinheiro, quanto à imputação do artigo 266 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 196/21
Partida: Veranópolis ECRC x EC Avenida.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 30/10/2021, em Veranópolis.
Relator: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
A Dra. Alessandra Paiva atuou na defesa do EC Avenida.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Veranópolis ECRC.
Denunciado(s):

  1. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 206, 213, III, e 257, §3º, todos do CBJD;
  2. EC Avenida, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD;
  3. Elias Miguel Trevisan Telles, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 465385, incurso na sanção dos artigos 254-A, §1º, I, e 257, §1º, ambos do CBJD;
  4. Nicolas Adriano Schulz, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 589809, incurso na sanção dos artigos 254-A, §1º, I, e 257, §1º, ambos do CBJD;
  5. Rodrigo Santos Cardozo, atleta do EC Avenida, CBF nº 154998, incurso na sanção dos artigos 254-A, §1º, I, e 257, §1º, do CBJD.

Resultado: Deferido pedido de retirada de pauta, em atendimento a pedido formulado pela entidade desportiva EC Avenida, baixando os autos baixado em diligência à Procuradoria do TJD/FGF. 

Porto Alegre, 11 de novembro de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF