Ata da Sessão de Julgamento 001/2022

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA


Aos treze dias do mês de janeiro de 2022, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Peri Silveira, os Auditores Dr. Claudio Fleck Baethgen, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior e o Dr. Marcelo Lima Bertuol. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. Ausência justifica do Dr. Jorge Laureano Pereira e Dra. Crishnara Nunes Schacht. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 18 horas e 10 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 268/21 – Recurso Voluntário
Partida: Guarany FC/BG x EC Avenida.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 21/11/2021, em Bagé.
Relator: Dr. Marcelo Lima Bertuol.
O Dr. Pedro Moura atuou na defesa do Guarany FC.
Recorrente(s):                                         

  1. Guarany Futebol Clube, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que a condenou à multa de R$750,00 (setecentos c cinquenta reais), por infração ao artigo 213, III (fato 1), do CBJD, à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e perda de um mando de campo, por infração ao artigo 213, I, §1º (fato 2), do CBJD e à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 213, I, §1º (fato 3), do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Guarany FC, reformando a decisão a quo para absolver o recorrente quanto à imputação do artigo 213, III (fato 1), do CBJD, minorar para R$500,00 (quinhentos reais) e absolver da pena de perda de mando de campo, por infração ao artigo 213, I, §1º (fato 2), do CBJD e para manter a condenação de multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 213, I, §1º (fato 3), do CBJD.

Porto Alegre, 14 de janeiro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF