Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 027/23

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos seis dias do mês de julho de 2023, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Carlos Augusto Peixoto Reis, os Auditores Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador, Dra. Carla Souto Gonçalves e a Dra. Juliana Rampon. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 18 horas e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 001/23
Partida: SER Caxias x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2023.
Data e Local: 21/01/2023, em Caxias do Sul.
Denunciado(s):

  1. SER Caxias, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 213, I, §2º, do CBJD;
  2. Grêmio FBPA, entidade desportiva, incurso na sanção do artigo 213, I, §2º, do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e redistribuído para outra Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Processo Disciplinar nº 103/23
Partida: Guarany FC/BG x EC Internacional/SM.
Competição: Gaúchão Sub 17 A2 – 2023.
Data e Local: 27/05/2023, em Dom Pedrito.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Marcelo Jucá atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova audiovisual.
A entidade desportiva Guarany FC/BG apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Felipe Gonçalves dos Santos Soares, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 764951, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  2. Cauã Pires Rocha, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 799241, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Matheus Cunha Melo, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 765491, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Dionathan da Silva dos Santos, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 770434, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  5. Guarany FC/BG, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III (três vezes), do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o atleta Felipe Gonçalves dos Santos Soares, do Guarany FC/BG, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta C