Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 007/2022

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA


Aos três dias do mês de março de 2022, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Peri Silveira, os Auditores, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. Marcelo Lima Bertuol e a Dra. Crishnara Nunes Schacht. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. Ausência justifica do Dr. Claudio Fleck Baethgen e Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 17 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 282/21 – Recurso Voluntário
Partida: Progresso FC x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 04/12/2021, em Pelotas.
Relator: Dr. Jorge Laureano Pereira.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o atleta Guilherme Gehring, do EC Juventude, à pena de advertência por infração ao artigo 243-F do CBJD.
  2. Filipe Dias Fuhrer, técnico do EC Juventude, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à suspensão de duas partidas oficiais e multa de R$50,00 (cinquenta reais), por infração ao artigo 243-F c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258-B do CBJD.

Resultado: O Processo foi retirado de pauta e baixado em diligência ao Dr. Camilo Gomes de Macedo, Presidente da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, para que informe e re/ratifique os termos da decisão prolatada pelo órgão julgador, visto notícia constante nas contrarrazões de apelação do EC Juventude, fls. 60/62, no tocante a pena aplicada ao atleta Guilherme Gehring.

Processo Disciplinar nº 289/21 – Recurso Voluntário
Partida: EC Passo Fundo x SER Caxias do Sul.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 07/12/2021, em Passo Fundo.
Relator: Dr. Marcelo Cabral de Azambuja.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu a entidade desportiva EC Passo Fundo, quanto à imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário da Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido por unanimidade para reformar a decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, e condenaram a entidade desportiva EC Passo Fundo à multa de R$800,00 (oitocentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 04 de março de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF