Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 003/2026

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 2026, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Fernanda Farias Airoldi, os Auditores Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira, Dr. Vidal Pedro Dias Abreu e a Dra. Victória Razig Votto. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 003/26
Partida: EC Internacional/SM x EC São Luiz.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 14/01/2026, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, I e III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 004/26
Partida: Ypiranga FC x Guarany FC.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 15/01/2026, em Erechim.
Relatoria: Dr. Vidal Pedro Dias Abreu.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Ypiranga FC, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Adilson Stankiewicz.
Decisão:

  1. Adilson Stankiewicz, dirigente do Ypiranga FC, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 005/26
Partida: EC Internacional/SM x EC Juventude.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 17/01/2026, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino, redistribuído para a Dra. Victória Razig Votto.
A Dra. Graciana Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual, depoimento pessoal do Sr. Patryck Lanza dos Reis e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova documental, fotográfica e audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Marcos Paulo Lima Batista Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 599081, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  2. Patryck Lanza dos Reis, atleta do EC Juventude, CBF nº 548987, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD, e à suspensão de quatro partidas e multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.
  3. EC Internacional/SM, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, III, do CBJD.

Porto Alegre, 28 de janeiro de 2026.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF