Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 003/2025
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos treze dias do mês de fevereiro de 2025, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Hélio da Costa Garcia Junior, os Auditores Dra. Juliana Rampon, Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo e o Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva. Presente, também, a Dra. Giovanna Thais Dias, Procuradora de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 11 horas e findou às 15 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 008/25
Partida: EC São Luiz x EC São José.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 25/01/2025, em Ijuí.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Paulo Girardi atuou na defesa do EC São Luiz, que produziu prova testemunhal do Sr. Leonel Castagna.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual, e testemunhal do Sr. Érico Andrade de Carvalho e do Sr. Nicolas Fernando das Almas Kummer.
Decisão:
- EC São Luiz, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 243-G, §§2º e 3º c/c 170, VII, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 009/25
Partida: EC Juventude x Guarany FC/BG.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 28/01/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Pedro Moura atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova documental e depoimento pessoal do Sr. Jorge Kaé Filho.
Decisão:
- Yan Philippe Nunes Nascimento, atleta do Guarany FC/BG, CBF nº 418820, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD;
- Jorge Kae Filho, médico do Guarany FC/BG, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, face à desclassificação dos artigos 250 e 243-F, §1º, todos do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 243-C do CBJD.
Processo Disciplinar nº 010/25
Partida: EC São José x SC Internacional.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 28/01/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Pedro Alfonsin atuou na defesa do EC São José, que produziu prova de depoimento pessoal dos Srs. Kevin Chaves Krieger e Rogerio Garcia Zimermann.
Decisão:
- Jhonata Varela da Silva, atleta do EC São José, CBF nº 544138, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, I, do CBJD;
- Kevin Chaves Krieger, gerente de futebol do EC São José, condenado à suspensão de 20 (vinte) dias por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 258-B do CBJD;
- EC São José, entidade desportiva, absolvido da imputação do artigo 213, II, do CBJD;
- Rogerio Garcia Zimermann, técnico do EC São José, absolvido das imputações dos artigos 243-F, §1º, e 258 (duas vezes), ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 011/25
Partida: Monsoon FC x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 29/01/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Juliana Rampon.
O Dr. Arthur Saltz atuou na defesa do Monsoon FC, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Jeder Valtemir Jardim da Silva, atleta do Monsoon FC, CBF nº 587480, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 012/25
Partida: Ypiranga FC x EC São Luiz.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 29/01/2025, em Erechim.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Pedro Malheiros atuou na defesa do EC São Luiz, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Matheus da Silva Fortes.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Ypiranga FC, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Cristiano Pereira de Oliveira.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Matheus da Silva Fortes, atleta do EC São Luiz, CBF nº 432101, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD;
- Cristiano Pereira de Oliveira, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 442402, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, face à desclassificação do artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 013/25
Partida: Ypiranga FC x Monsoon FC.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 01/02/2025, em Erechim.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do Ypiranga FC.
Decisão:
- Vitor Marinho de Oliveira, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 675472, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF