Ata da Sessão de Julgamento 023/2026

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos vinte dias do mês de maio de 2026, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, com a presença dos Auditores Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira, Dr. Luiz Fernando Moreira, Dr. Ademar Pedro Scheffler, Dr. Maurício Rugeri Grazziotin e Dr. Cláudio Fleck Baethgen. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e encerrada às 17 horas e 30 minutos, para julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 029/26
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 01/03/2026, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional.
O Auditor Dr. Airton Ruschel, Presidente do TJD/RS, se declarou impedido para julgar o processo.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, mantendo a absolvição do Sr. Fábio de Jesus, dirigente do SC Internacional, da imputação dos artigos 258-B e 258, §2º, II, do CBJD e a absolvição do Sr. Paulo Cesar Pezzolano Suarez, treinador do SC Internacional, da imputação dos artigos 258 e 243-F, §1º, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 030/26
Partida: EC Internacional x Monsoon FC.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 28/02/2026, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): EC Internacional/SM.
Recorrida: Decisão da 4ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou o EC Internacional/SM à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, c/c artigo 183 do CBJD; e o Sr. Pedro Della Pasqua, Presidente do EC Internacional/SM, à suspensão de 120 (cento e vinte) dias por infração ao artigo 223 do CBJD.
Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão do Pleno do TJD/RS, conforme requerido pela Procuradoria do TJD/RS.

Processo Disciplinar nº 033/26
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 08/03/2026, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): Rafael Rodrigo Klein e Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Rogério Pastl atuou na defesa do SC Internacional.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Rafael Rodrigo Klein.
O Auditor Dr. Airton Ruschel, Presidente do TJD/RS, se declarou impedido para julgar  o processo.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por maioria de votos, acolheram a preliminar de impedimento do Auditor Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, Vice-Presidente da 5ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, anulando o julgamento realizado, com determinação de novo julgamento pela respectiva Comissão Disciplinar.

Por maioria de votos, acolheram a preliminar de litispendência com relação ao Sr. Paulo Cesar Pezzolano Suarez, técnico do SC Internacional.

Processo Disciplinar nº 042/26
Partida: Real SC x SERC Brasil.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 28/03/2026, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): Real SC.
Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão do Pleno do TJD/RS.

Processo Disciplinar nº 047/26
Partida: SER Caxias x Progresso FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 04/04/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): Jair Luiz de Oliveira.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Jair Luiz de Oliveira.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Jair Luiz de Oliveira, delegado da partida, para condená-lo à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 049/26
Partida: A.S.C Ivoti x E.C Internacional.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 11/04/2026, em Ivoti.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS para afastar a incidência do artigo 182 do CBJD e, com fulcro no artigo 140-A do CBJD, condenaram a entidade desportiva ASC Ivoti à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 050/26
Partida: EC São Luiz x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 12/04/2026, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS para afastar a incidência do artigo 182 do CBJD e, com fulcro no artigo 140-A do CBJD, condenaram a entidade desportiva EC São Luiz à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 055/26
Partida: SC Internacional x SC Gaúcho.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 11/04/2026, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS para afastar a incidência do artigo 182 do CBJD, condenando o SC Internacional à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD e o SC Gaúcho à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 056/26
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x SER Caxias.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 19/04/2026, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Mateus Martins Rocha e Juan Silveira da Silva.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto por Mateus Martins Rocha, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 844382, para condená-lo à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto por  Juan Silveira da Silva, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 768569, para condená-lo à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 057/26
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x Cruzeiro EC/STG.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 18/04/2026, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
O Dr. Matheus Fernandes atuou na defesa do Cruzeiro EC/STG.
Recorrente(s): Bernardo da Silva Mercant, Eduardo Hoffmann Rodrigues da Silva, Roberto Silva Barbosa Filho, C. Esportivo Bento Gonçalves e Saulo Moreira da Silva Junior.

Decisão: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto por Bernardo da Silva Mercant, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 911882, para condená-lo à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD, sendo mantida a absolvição da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD.

Com fulcro no artigo 140-A do CBJD, reformaram a penalidade do Sr. Mikhael Farioli de Mello, atleta do Cruzeiro EC/STG, CBF nº 841653, para condená-lo à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD, sendo mantida a absolvição da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD.

Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto por Eduardo Hoffmann Rodrigues da Silva, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 803824, para condená-lo à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 254-A do CBJD.

Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto por Roberto Silva Barbosa Filho, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 929683, para condená-lo à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 254-A do CBJD.

Com fulcro no artigo 140-A do CBJD, reformaram a penalidade do Sr. Marcos Henrique Michaelsen, atleta do Cruzeiro EC/STG, CBF nº 918547, para condená-lo à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 254-A do CBJD.

Com fulcro no artigo 140-A do CBJD, reformaram a penalidade do Sr. Vinícius Polo Cabral, atleta do Cruzeiro EC/STG, CBF nº 953033, para condená-lo à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 254-A do CBJD.

Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto por C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, sendo mantida a multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD.

Porto Alegre, 21 de maio de 2026.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF