Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 031/2022

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos quinze dias do mês de junho de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. Gustavo Nagelstein e o Dr. Rogério Martins Suman. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 50 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 108/22
Partida: SC Rio Grande x CE Aimoré.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022.
Data e Local: 21/05/2022, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Luis Vasconcelos atuou na defesa do SC Rio Grande.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Alex Leguissamo Alves, assistente técnico do SC Rio Grande, incurso na sanção dos artigos 258, §2º, II; 243-F, §1º, e 243-C, todos do CBJD;
  2. Antônio Giacoboni Capra, atleta do CE Aimoré, CBF nº 620681, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram o assistente técnico Alex Leguissamo Alves, do SC Rio Grande, à suspensão de duas partidas e multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, §2º, ambos do CBJD, sendo aplicado o disposto no artigo 183 quanto às imputações dos artigos 258, §2º, II, e 243-C, todos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Antônio Giacoboni Capra, do CE Aimoré, da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 109/22
Partida: GE Brasil/PEL x SC Internacional.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 22/05/2022, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Claiton Duflot.
O Dr. Pedro Fontanila atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. GE Brasil/PEL, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva GE Brasil/PEL da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 110/22
Partida: APAFUT x AC Sulbrasil.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 22/05/2022, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Rogério Martins Suman.
Denunciado(s):

  1. AC Sulbrasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva AC Sulbrasil, à multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 111/22
Partida: A. Garibaldi de Esportes x GA Farroupilha.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022.
Data e Local: 22/05/2022, em Garibaldi.
Relatoria: Dr; Gustavo Nagelstein.
Denunciado(s):

  1. Kayky Gustavo Grando, atleta do A. Garibaldi de Esportes, CBF nº 764890, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Kayky Gustavo Grando, do A. Garibaldi de Esportes, da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 112/22
Partida: SERC Brasil/FAR x Tupi FC.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 22/05/2022, em Farroupilha.
A entidade desportiva SERC Brasil apresentou defesa, que produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):

  1. Italo Soares Pereira, atleta do SERC Brasil/FAR, CBF nº 550416, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  2. Francis da Costa Felizardo, atleta do Tupi FC, CBF nº 525034, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  3. Tupi FC, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD;
  4. Valdeflan Santos Ramos, atleta do Tupi FC, CBF nº 454975, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Italo Soares Pereira, do SERC Brasil, à suspensão de duas partidas, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Francis da Costa Felizardo, do Tupi FC, à suspensão de quatro partidas, por infração ao artigo 254-A do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva Tupi FC da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.

Por maioria de votos, condenaram o atleta Valdeflan Santos Ramos, do Tupi FC, à suspensão de quatro partidas e multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Processo Disciplinar nº 113/22
Partida: SC Gaúcho x EC Cruzeiro.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 22/05/2022, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
A entidade desportiva SC Gaúcho apresentou defesa escrita.
Denunciado(s):

  1. EC Cruzeiro, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, c/c 206, ambos do CBJD;
  2. Rafael Augusto Klein, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 511152, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva EC Cruzeiro, à multa de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), por infração ao artigo 191, III, c/c 206, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rafael Augusto Klein, do SC Gaúcho, da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 114/22
Partida: EC Internacional/SM x EC Avenida.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2022.
Data e Local: 22/05/2022, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Rogério Martins Suman.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Rafael Carletti Burgueno.
O Dr. Carlos Schneider atuou na defesa do EC Avenida.
Denunciado(s):

  1. EC Internacional/SM, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD;
  2. EC Avenida, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Caio Silva Sena dos Santos, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 451854, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Rafael Carletti Burgueno, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 343870, incurso na sanção do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Internacional/SM da imputação do artigo 206 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva EC Avenida da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Caio Silva Sena dos Santos, do EC Internacional/SM, da imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Rafael Carletti Burgueno, do EC Internacional/SM, da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Porto Alegre, 15 de junho de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF