RESULTADO DO JULGAMENTO Nº 003/21

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
REALIZADO EM 09/02/2021
Inicio da sessão às 17 horas e término às 18 horas.

Presentes os Auditores:

Dr. Peri Silveira (Presidente)

Dr. Claudio Fleck Baethgen (Vice-Presidente)

Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior

Dr. Marcelo Cabral de Azambuja

Dr. Jorge Laureano Pereira

Dr. Arturo Freitas Zurita

Presente o Procurador-Geral:

Dr. Alberto Lopes Franco

 

Processo nº 040/20 - Recurso Voluntário:
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou a entidade desportiva Grêmio Esportivo Bagé, à multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 213, II (cinco vezes), do CBJD e à perda de 8 (oito) mandos de campo, por infração aos artigos 213, I, §1º (duas vezes), e 213, II, §1º, todos do CBJD.
Por unanimidade, condenaram o Sr. Tiago Torres Lopes, auxiliar técnico do GE Bagé, à suspensão de 12 (doze) partidas oficiais, por infração ao artigo 258-B (quatro vezes) e aos artigos 243-C e 243-F, §1º, ambos do CBJD.
Por unanimidade, condenaram o Sr. Rafael Alcade, Presidente do GE Bagé, à suspensão de 15 (quinze) dias, por infração ao artigo 258-B do CBJD.
Recorrido(s): Justiça Desportiva/RS.
Relator Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior, redistribuído para o Dr. Arturo Freitas Zurita.
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, sendo, no mérito, provido parcialmente para reformar a decisão da Primeira Comissão Disciplinar do TJDFGF e condenar: a entidade desportiva Grêmio Esportivo Bagé, por maioria dos votos, à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 1), à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 2), à multa de R$200,00 (duzentos reais), por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 3), à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 4), à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 5), à multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 213, I e II, do CBJD (fato 6) e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e perda de 2 (dois) mandos de campo, por infração ao artigo 213, I, §1º, do CBJD (fato 7), totalizando multa de R$3.100,00 (três mil e cem reais); o auxiliar técnico Tiago Torres Lopes, do GE Bagé, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258-B do CBJD (fato 1), à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258-B do CBJD (fato 2), à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258-B do CBJD (fato 3) e à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 258-B do CBJD (fato 4), suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 243-C do CBJD (fato 4), sendo absolvido quanto à imputação do artigo 243-F, §1º, do CBJD (fato 4); e o Presidente Rafael Alcade, do GE Bagé, à suspensão de 30 (trinta) dias, por infração ao artigo 258-B do CBJD. 

Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF