Resultado de Julgamento 024/21

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

No dia vinte e nove do mês de junho de 2021, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Peri Silveira, os Auditores Dr. Claudio Fleck Baethgen, Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita, Dr. João Vilceu Viera Soares Junior, Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht e Dr. Marcelo Lima Bertuol. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 029/21 – Recurso Voluntário
Partida: EC São José x EC Pelotas.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2021.
Data e Local: 19/04/2021, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior.
Defensor do EC São José: Dr. Vinicius Adami.
Recorrente(s):                                         

  1. Esporte Clube São José, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à multa de R$9.000,00 (nove mil reais), por infração ao artigo 221, face desclassificação do artigo 234, sendo absorvida a pena do artigo 191, II, fulcro no artigo 183, todos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o recurso interposto pela entidade desportiva EC São José, sendo, no mérito, desprovido, mantendo a decisão da Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF.

Procedimento Especial nº 001/21 – Homologação, art. 111 do CBJD
Penalidade aplicada pela Federação Gaúcha de Futebol à entidade desportiva Real Sport Club
Relator: Dr. Arturo Freitas Zurita.
Resultado: Por unanimidade de votos, homologaram a decisão da Federação Gaúcha de Futebol, no sentido de aplicar a pena de advertência à entidade desportiva Real Sport Club. 

Procedimento Especial nº 002/21 – Homologação, art. 111 do CBJD
Penalidade aplicada pela Federação Gaúcha de Futebol à entidade desportiva Grêmio Atlético Farroupilha.
Relator: Dr. Jorge Laureano Pereira.
O Dr. Marcus Napoleão atuou na defesa do GA Farroupilha.
Resultado: Por maioria de votos, homologaram a decisão da Federação Gaúcha de Futebol, no sentido de condenar a entidade desportiva GA Farroupilha à pena de suspensão das competições no ano de 2021. 

Procedimento Especial nº 003/21 – Homologação, art. 111 do CBJD
Penalidade aplicada pela Federação Gaúcha de Futebol à entidade desportiva Sociedade Esportiva e Recreativa Santo Ângelo.
Relator: Dr. Claudio Fleck Baethgen.
A Dra. Ana Paula Mafinni atuou na defesa do SER Santo Ângelo, que requereu lavratura de acórdão.
Resultado: Por maioria de votos, homologaram a decisão da Federação Gaúcha de Futebol, no sentido de condenar a entidade desportiva SER Santo Ângelo à pena de suspensão das competições no ano de 2021.

Procedimento Especial nº 004/21 – Homologação, art. 111 do CBJD
Penalidade aplicada pela Federação Gaúcha de Futebol à entidade desportiva Associação. Garibaldi de Esportes.
Relator: Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht
A Dra. Ana Paula Mafinni atuou na defesa do A. Garibaldi de Esportes, que requereu lavratura de acórdão.
Resultado: Por maioria de votos, homologaram a decisão da Federação Gaúcha de Futebol, no sentido de condenar a entidade desportiva A. Garibaldi de Esportes à pena de suspensão das competições no ano de 2021.

Porto Alegre, 30 de junho de 2021. 

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF