Resolução 003/20 – Presidência

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio Grande do Sul, através da Resolução 003/20 – Presidência, regulamentou procedimento de Transação Disciplinar Desportiva prevista no artigo 80-A do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, dos processos disciplinares pendentes de julgamento perante este Tribunal, durante suspensão das sessões de julgamento em virtude da pandemia do Covid-19.

Os valores serão revertidos em doação para o combate à pandemia pelo Covid-19, a Hospital da Rede Pública de Saúde, localizado no município de origem do Infrator, em valores negociados de acordo com as circunstâncias do fato, divisão e reincidência.

Resolução 003.20 Transação Disciplinar