Ata da Sessão de Julgamento 002/2026
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2026, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, com a presença dos Auditores Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira, Dr. Luiz Fernando Moreira, Dr. Ademar Pedro Scheffler e Dr. Pedro Dahne Silveira Martins. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 09h45min e encerrada às 12h, com o julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 240/25
Partida: EC Internacional/SM x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 17/08/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Cláudio Fleck Baethgen, redistribuído para o Dr. Luiz Fernando Moreira.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC, que requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s): Veranópolis ECRC.
Decisão: Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto por Veranópolis ECRC, entidade desportiva, sendo mantida a multa de R$6.000,00 (seis mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 243-G, §§1º, 2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD, com obrigação de proibir o torcedor identificado de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo de 720 (setecentos e vinte) dias.
Processo Disciplinar nº 347/25
Partida: GE Brasil x EC Pelotas.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 02/11/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): EC Pelotas, Lucas Almeida Vergilio e Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas.
O Dr. Pedro Malheiros atuou na defesa do Sr. Lucas Almeida Vergilio.
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto por Lucas Almeida Vergilio, atleta do EC Pelotas, CBF nº 328541, sendo mantida a suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD, face desclassificação do artigo 254-A do CBJD e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD;
Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto por EC Pelotas, entidade desportiva, sendo mantida a multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º (fato 4); a multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, III, §§1º e 2º (fato 5) e a multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD, com absolvição das perdas de mando de campo.
Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS para condenar a entidade desportiva EC Pelotas à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo com portões fechados por infração ao artigo 243-G, §§2ºe 3º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 357/25
Partida: GE Brasil x SC Gaúcho.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 20/11/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto, redistribuído para o Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): GE Brasil.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto por GE Brasil, entidade desportiva, sendo mantida a multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) e convertendo a perda de um mando de campo em mando de campo com portões fechados por infração ao artigo 243-G, §§2ºe 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 362/25
Partida: GE Brasil x CE Aimoré.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 30/11/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil.
Recorrida: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu GE Brasil, entidade desportiva, da imputação dos artigos 213, I, II, III, e 211, ambos do CBJD (fatos 1, 5, 6 e 7) e que lhe condenou à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 2); à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 3); à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD (fato 4) e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 211 do CBJD (fato 8).
Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão de julgamento do Tribunal Pleno, conforme requerido pela recorrente GE Brasil.
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF